Da Redação
O deputado estadual Gilberto Catani (PSL) conseguiu uma liminar na Justiça que obriga a vereadora por Cuiabá, Edna Sampaio (PT), a excluir num prazo de 48 horas, todas as publicações de suas redes sociais criticando a postura do parlamentar por causa de falas e postura consideradas homofóbicas. A decisão é do juiz Cássio Leite de Barros Netto, do Juizado Cível e Criminal de Nova Mutum (264 km de Cuiabá), que arbitrou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Catani rechaça pronunciamentos feitos pela vereadora depois que ele compartilhou um post com mensagem de homofobia dizendo que “ser homofóbico é uma escolha, ser gay também”. Edna Sampaio se posicionou contra uma iniciativa de colegas vereadores na Câmara Municipal de Cuiabá, que decidiram homenagear Catani com o “Título de Cidadão Cuiabano”, logo depois da polêmica postagem feita por ele em 19 de maio, dois dias após o Dia Internacional Contra a Homofobia, celebrado anualmente em 17 de maio.
Na ação de reparação de danos com pedido de liminar ajuizada pelo deputado contra a vereadora, ele argumenta que Edna, ao exercer sua função de vereadora, fez um pronunciamento no qual “excedeu os limites da sua função e incorreu no tipo penal de calúnia”. Relata ainda que a parlamentar, no dia 31 de maio deste ano, publicou em suas redes sociais acusação de crime de homofobia contra ele.
A defesa de Catani alegou que “tais publicações caluniosas ganharam propagação sem dimensões na rede mundial de computadores, tornando sem precedentes os danos que o autor está e continuará a experimentar”. No mérito, pede a condenação da vereadora ao pagamento de R$ 39,6 mil por danos morais (36 salários mínimos).
Liminarmente, o deputado pediu à Justiça que obrigasse Edna Sampaio a excluir as publicações, bem como seja advertida a não fazer novas postagens ou reinserções a respeito do tema, sob pena de multa diária. Ele anexou nos autos links de publicações feitas pela vereadora no Instagram, Facebook e Twitter. Argumentou ainda ser impossível mensurar no Whatsapp e Telegram o alcance das publicações. “Referido pronunciamento se trata de acusação de conduta tipificada como crime na legislação brasileira: homofobia”, diz trecho da inicial.
Por sua vez, o juiz Cássio Leite de Barros acolheu o pedido de Catani em despacho assinado na última segunda-feira (21). O magistrado também reproduziu a postagem de Catani, na qual ele sustenta que “ser homofóbico é uma escolha, ser gay também” e disse não vislumbrar teor homofóbico. “Interpretando o teor da declaração, tenho que o Requerente apenas manifestou seu pensamento sobre cada um poder escolher ser o que é. Diferentemente seria se tivesse afirmado ser homofóbico, o que não me parece ser o caso”, escreveu o juiz.
Por outro lado, segundo o magistrado, a vereadora Edna Sampaio “transpôs os limites da imunidade que lhe é conferida, já que increpa ao autor ilícito penal sem que ao menos tenha ele sido denunciado (não há essa informação no vídeo) ou lhe recaia qualquer condenação quanto ao crime que lhe é atribuído. Ainda que assim não fosse, o meio escolhido pela Requerida para se expressar ultrapassa a delimitação constitucional, já que não foram palavras proferidas em sessão da Câmara Municipal, bem como os conteúdos publicados na internet ganham alcance mundial, portanto, transpõem a circunscrição do Município”.
De acordo com o juiz Cássio Leite de Barros Netto, o vídeo com pronunciamento da vereadora e demais publicações acusando o deputado por crime de homofobia repercutiram e ganharam diversos comentários e compartilhamentos. Argumenta ainda que a permanência dos textos tais como postados ocasionará dano à imagem e reputação de Gilberto Catani no meio social e político no qual está inserido. “Assim, para fins deste juízo sumário de cognição, os argumentos expostos na inicial são suficientes à demonstração da probabilidade de seu direito, em especial quando observada a lide sob o prisma da boa-fé que deve orientar a conduta das partes em Juízo”, escreveu o magistrado.
Em outra parte da decisão, o juiz afirma que o alto nível de acesso da população à informação em diferentes plataformas e dispositivos onde publicações ganham longo alcance e faz com “aquelas de teor negativo, direcionada a determinada pessoa podem igualmente chegar a incontáveis leitores ocasionando nefastos efeitos à vida pessoal, profissional e saúde psicológica. A permanência dos textos tal como postados podem concretamente, aumentar o nível de danos a um patamar de irreparabilidade, o que compromete a eficácia do provimento final”.
Com essas palavras, ele concedeu a liminar a Gilberto Catani determinando que Edna Sampaio exclua no prazo de 48 horas “todos os textos, mensagens e vídeos postados em suas redes sociais relacionados ao Requerente e que guardem relação com o fato discutido, bem como se abstenha de fazer novas postagens ou reinserções a respeito do tema, até ulterior deliberação, sob pena de, se não fizer, incorrer em multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais)”.
Uma audiência de conciliação entre as partes será realizada em momento posterior.
Fonte: Folhamax
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