A questionamento feito pela população, nas redes sociais, é sobre qual decreto seguir? As regras impostas pelo município, são diferentes do decreto estadual.
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Prefeito Emanuel Pinheiro anunciou novo decreto municipal na tarde de terça-feira (2).
– Toque de recolher de 03/03 a 21/03 das 23h às 5h, (delivery de farmácias 24 horas e gêneros alimentícios).
– Comércio em geral: segunda a sábado, das 8h às 18h.
– Shopping Popular: segunda a sábado, das 8h às 18h.
– Shopping Center: segunda a domingo, das 10h às 21h.
– Supermercados e congêneres: segunda a domingo, das 6h às 22h.
– Prestadores de serviços em geral: segunda a sábado, das 8h às 18h.
– Distribuidoras de bebidas: segunda a domingo, das 10h às 22h, (vedado o consumo no local).
– Conveniências de postos de combustível: segunda a domingo, das 10h às 22h, (consumação apenas sentados).
– Academias de musculação, ginástica, natação e congêneres: segunda a sábado, das 6h às 22h.
– Bares, restaurantes e congêneres: segunda a domingo, das 11h às 22h, (consumação apenas sentados).
– Comércio de alimentos nas vias e logradouros públicos: de segunda a domingo, até às 22h, (para aqueles que possuem TPUs).
– Lanchonetes, padarias, açougues, sorveterias, cafeterias e congêneres: segunda a domingo, das 6h às 19h.
– Salões de beleza, barbearias e congêneres: segunda a sábado, das 8h às 20h.
– Clubes de lazer e congêneres: segunda a domingo, das 6h às 20h, (vedada a prática de atividade coletiva).
– Fica determinada a suspensão das atividades econômicas de locação de quadras poliesportivas, campos de futebol e congêneres. Como também, ficam suspensas atividades realizadas em casas de shows, espetáculos, boates e congêneres até 21/03.
– Fica mantida a totalidade da frota de ônibus do Transporte Coletivo Municipal.
O decreto na íntegra está disponível no site da prefeitura. www.cuiaba.mt.gov.br
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