O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) já formou maioria para manter o indeferimento do registro de candidatura de Nicássio José Barbosa, irmão do deputado Juca do Guaraná (MDB), nas eleições de 2024. No entanto, o julgamento foi adiado após pedido de vistas compartilhado dos juízes-membros Pérsio Landim e Eustáquio de Noronha Neto.
O registro de candidatura de Nicássio foi indeferido pela juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá. Ela considerou a condenação dele por homicídio tentado e que ainda não se encerrou o período de inelegibilidade decorrente disso.
No caso, Nicássio foi condenado no Tribunal do Júri pela tentativa homicídio de Sivaldo Campos no ano 2000 e, apesar de sua punibilidade ter sido extinta em setembro de 2018, ainda não se encerrou o prazo de 8 anos de inelegibilidade.
Ele recorreu contra a sentença da juíza Suzana Guimarães, mas a magistrada entendeu que não há qualquer irregularidade na decisão e que a inelegibilidade está sim vigente.
A defesa do candidato então recorreu ao TRE-MT. O recurso foi julgado em sessão nesta segunda-feira (30). A defesa dele pediu o deferimento do registro de candidatura e pontuou que ele está sendo “punido” por ter recorrido contra a sentença do Tribunal do Júri.
O advogado do MDB, Francisco Faiad, alegou vício na decisão da juíza eleitoral, pontuando que ela encaminhou o recurso à segunda instância, não respeitando o prazo para que o partido, que é parte no processo, tinha para recorrer. Ele pontuou que não houve apreciação do do recurso pelo juízo e pelo Ministério Público na primeira instância.
Além disso, pontuou que não foi considerada a detração da pena. Destacou que Nicássio cumpriu pena provisória antes da sentença pelo Tribunal do Júri e também trabalhou no presídio, porém este tempo não foi levado em consideração. Argumentou que caso isso tivesse ocorrido, o prazo de inelegibilidade teria se encerrado em 2023.
Entretanto, o relator, o juiz-membro Luis Otávio Pereira Marques, rebateu os argumentos. Pontuou que o MDB cometeu erro ao apresentar o recurso e que a pena de Nicássio só foi cumprida totalmente em 12 de setembro de 2018, portanto “não houve 8 anos desde o cumprimento da pena” até o prazo para registro da candidatura.
“Nego provimento aos recursos interpostos e mantenho a decisão que indeferiu o registro de candidatura de Nicássio”, foi o voto do relator.
As desembargadoras Maria Aparecida Ribeiro e Serly Marcondes Alves, respectivamente presidente e vice-presidente do TRE-MT, seguiram o voto de Luiz Otávio. Os juízes-membros Ciro José de Andrade Arapiraca e Edson Dias Reis votaram no mesmo sentido.
Já o juiz-membro Pérsio Oliveira Landim pediu vistas e adiantou que irá divergir do voto do relator, mas quer apresentar seu embasamento antes. O juiz-membro Eustáquio Inácio de Noronha Neto também disse que gostaria de pedir vistas e, desta forma, foi feito o pedido de vistas compartilhado. Assim, o julgamento foi suspenso.
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