O empresário Éder Augusto Pinheiro, dono do Grupo Verde Transportes, foi autorizado a cumprir, em Brasília, as medidas cautelares impostas pela Justiça de Mato Grosso após a revogação de sua prisão preventiva decretada em maio deste ano na 3ª fase da Operação Rota Final. A decisão é da juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, que recebeu a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) e transformou 17 pessoas em réus pelos crimes de corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Ela também revogou o sigilo processual que até então prevalecia sobre o caso.
Além de Éder Pinheiro e sua esposa Alessandra Paiva Pinheiro, também viraram réus na ação penal o ex-governador Silval Barbosa, o procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o Chico Lima, o ex-presidente do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário do Estado de Mato Grosso, Júlio César Sales de Lima e mais 13 pessoas.
O estadual Dilmar Dal Bosco (DEM) e o ex-deputado estadual e atual suplente, Pedro Inácio Wiegert, o Pedro Satélite (PSD) são processados em ação separada que tramita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Há pedido de reparação de danos no valor de R$ 86,6 milhões e perda do mandato eletivo de Dilmar Dal Bosco.
Em relação a Éder Pinheiro, apontado como líder de uma organização criminosa que vinha atuando para boicotar a licitação do transporte intermunicipal de passageiros, a juíza observou que pelas cautelares e uso de tornozeleira eletrônica ele está impedido de deixar Mato Grosso. No entanto, sua defesa comprovou que ele também possui residência em Brasília, motivo pelo qual o parecer do Ministério Público contrário ao pedido, não foi acolhido pela magistrada.
“Deste modo, ante a comprovação que o mesmo possui endereço residencial naquela cidade, conforme demonstrado nos autos, não vejo óbice para seu deferimento. Do mesmo modo, quanto ao pedido de autorização para deslocamento entre as cidades de Brasília/DF e Cuiabá/MT, com a finalidade de exercício profissional, ao contrário do posicionamento ministerial, não vejo óbice ao deferimento”, escreveu Ana Cristina Mendes na decisão assinada no dia 22 deste mês.
Segundo a magistrada, a denúncia ofertada pelo MPE demonstra que o réu possui empreendimentos em Cuiabá de modo que viaja com frequência entre a capital mato-grossense e Brasília. Levando em consideração que ele mesmo já vinha cumprindo as medidas cautelares em Cuiabá, a juíza da 7ª Vara Criminal não vislumbrou qualquer prejuízo ao processo no acolhimento do pedido, pois, segundo ela, as demais condições impostas se mostram suficiente. “Deste modo, em dissonância parcial com o parecer do Ministério Público, flexibilizo a medida cautelar diversa da prisão imposta em face de Éder Augusto Pinheiro consistente na proibição de se ausentar do Estado de Mato Grosso, para autorizar ao acusado estabelecer seu domicílio na cidade de Brasília-DF, bem como a realizar deslocamentos entre Brasília/DF e Cuiabá-MT exclusivamente para o desenvolvimento de atividades profissionais nessas cidades. No mais, mantenho as demais medidas cautelares impostas”, diz a decisão.
Éder Pinheiro teve a prisão preventiva decretada pelo desembargador Marcos Machado e ficou foragido por 70 dias até se entregar acompanhado de advogados no dia 25 de julho, uma manhã de domingo. Depois, no dia 19 de agosto, a juíza Ana Cristina Mendes revogou a preventiva e impôs medidas cautelares a serem cumpridas pelo empresário. Em Brasília, ele possui apartamento na SQS 308, Asa Sul, onde ficará utilizando tornozeleira eletrônica e só está autorizado a viajar para Cuiabá.
Com o recebimento da denúncia, também foram transformados em réus: Max Willian de Barros Lima, Wagner Ávila do Nascimento, José Eduardo Pena, Adriano Medeiros Barbosa, Andrigo Gaspar Wiegert, Glauciane Vargas Wiegert, Silval da Cunha Barbosa, Francisco Gomes de Andrade Lima Neto, Idmar Favaretto, Marcos Antônio Pereira, Alessandra Paiva Pinheiro e Cristiane Cordeiro Leite Geraldino. Eles terão 10 dias para apresentarem resposta à acusação.
Segundo a denúncia, a organização criminosa liderada por Éder Pinheiro era estruturada e caracterizada pela divisão de tarefas sendo composta também pelos réus Max Willian, Wagner Nascimento, Júlio César Sales, Adriano Barbosa e José Pena. O objetivo do grupo criminoso, segundo o MPE era impedir a implantação do novo sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal no Estado de Mato Grosso, inviabilizar o procedimento licitatório em curso (Concorrência Pública nº 01/2017) e legitimar a exploração em caráter precário de linhas de transportes intermunicipais.
BENS SEQUESTRADOS
No bojo da Operação Rota Final o Tribunal de Justiça acolheu pedido formulado pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) e determinou o sequestro e bloqueio de vários bens que agora estão à disposição da 7ª Vara Criminal.
I – o sequestro de bens imóveis registrados sob Matrícula nº 123.547 [apartamento nº 401, do bloco 29, do condomínio Chapada do Mirante, situado na avenida Dante Martins de Oliveira, nª4300, bairro Carumbé, em Cuiabá/MT], e Matrícula nº 123.555[apartamento nº 402, do bloco 31, do condomínio Chapada do Mirante, situado na avenida Dante Martins de Oliveira, nª4300, bairro Carumbé, em Cuiabá/MT], em nome de Alessandra Paiva Pinheiro, mediante expedição de ofício ao 6º Serviço Notarial de Registros de Imóveis de Cuiabá;
II – o sequestro do terreno de Matrícula nº 7.134, do Livro II-P, situado à avenida dos Jacarandás, Gleba Celeste, 3ª Parte, Sinop/MT, em nome da empresa Fiorano Participações e Investimentos Ltda. (CNPJ nº 33.269.578/0001-05), mediante expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Sinop;
III – o sequestro de dois terrenos matriculados sob nºs 13.679 [lote 01, Qd.16] e 13.680 [lote02, Qd. 16], em nome da empresa Fiorano Participações e Investimentos Ltda., mediante expedição de ofício ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Cuiabá;
IV – o sequestro dos imóveis: a) Área com 5.514,95m², matrícula 65.300, livro 2-GI, folha 258, do 2º Serviço Notarial e Registral da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá/MT; b) Área com 3.527,18m², matrícula 65.123, livro 2-GI, folha 79, do 2º Serviço Notarial e Registral da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá/MT; c) Área com 2.783,16m², matrícula com 65.069, livro 2-GI, folha 020, do 2º Serviço Notarial e Registral da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá/MT; d) Área com 17.495,29m², matrícula 63.436, livro 2-GA, folha 171, do 2º Serviço Notarial e Registral da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá/MT, todos em nome da Colibri Transportes Ltda. (CNPJ nº 03.831.740/0001-68, mediante ofício aos 2º Serviço Notarial e Registral da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá/MT;
V – o sequestro dos automóveis: a) Ford/Jeep, ano 1975, cor verde, placa JEP 1961, em nome de ÉDER AUGUSTO PINHEIRO; b) IMP/H. Davidson, ano 1994, cor vermelha, placa EDR 0077, em nome de ÉDER AUGUSTO PINHEIRO; c) JTA/Suzuki DR650RE, ano 200, cor preta, placa JRF4302, em nome de ÉDER AUGUSTO PINHEIRO; d) I/M Benz C 180 CGI, ano 2011, cor azul, placa JIS5252, em nome de ÉDER AUGUSTO PINHEIRO; e) IMP/Chevrolet, ano 1938, cor preta, placa OWH1938, em nome de ÉDER AUGUSTO PINHEIRO; f) I/Rolls Royve Cloud II, placa OZW1961, registrado em nome Fuel Flow Transportes e Logística EIRELI (CNPJ nº 20.089.509/0001-60 – atual Rot Bus), mediante ofício ao DETRAN;
VI – o sequestro das aeronaves: a) PRCEE, fabricante Raytheon Aircraft, Modelo 58, nº de série TH-1862, registrada como sendo de propriedade de Fiorano Participações e Investimentos Ltda. (CNPJ nº 33.269.578/0001-05), mediante expedição de ofício à ANAC;
VII – o bloqueio judicial da coleção de veículos antigos do investigado ÉDER AUGUSTO PINHEIRO, depositada no Aeródromo Botelho, em Brasília/DF, no valor de R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), nomeando-o como depositário fiel;
VIII – o bloqueio judicial de R$ 29.019.803,51 (vinte nove milhões, dezenove mil oitocentos e três reais e cinquenta e um centavos) nas contas bancárias de Alessandra Paiva Pinheiro (nome de casada) e Alessandra Macedo Paiva (nome de solteira), CPF nº 584.202.901-49, bem como das seguintes pessoas jurídicas:
– Fiorano Participações e Investimentos Ltda. (CNPJ nº 33.269.58/0001-65), constituída em nome de Alessandra Paiva Pinheiro;
– Elog Express Encomendas Ltda. (CNPJ nº 33.364.021/0001-45), constituída em nome de Alessandra Paiva Pinheiro e as respectivas filiais abaixo (fl. 3020): a) Elog Express Encomendas Ltda. (CNPJ nº 33.364.021/0002-26); b) Elog Express Encomendas Ltda. (CNPJ nº 33.364.021/0003-07); c) Elog Express Encomendas Ltda. (CNPJ nº 33.364.021/0004-98); d) Elog Express Encomendas Ltda. (CNPJ nº 33.364.021/0005-79; e) Elog Express Encomendas Ltda. (CNPJ nº 33.364.021/0006-50); f) Elog Express Encomendas Ltda. (CNPJ nº 33.364.021/0007-30);
– Ipê Transportes Rodoviárias EIRELI (CNPJ nº 19.510.657/0001-27), bem como das seguintes filiais: a) Ipê Transportes Rodoviárias EIRELI (CNPJ nº 19.510.657/0002-28); b) Ipê Transportes Rodoviárias EIRELI (CNPJ nº 19.510.657/0003-99); e, c) Ipê Transportes Rodoviárias EIRELI (CNPJ nº 19.510.657/0004-70).
Fonte: Folhamax
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