Renan Calheiros, enviou um ofício ao ministro contra o pedido da AGU e disse que com ele atendido os trabalhos da comissão podem ser prejudicados
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu nessa sexta-feira (14.05) o habeas corpus preventivo pedido pela AGU (Advocacia-Geral da União) para que o general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde, não responda a perguntas dos senadores na CPI da Covid.
“Em face do exposto, concedo, em parte, a ordem de habeas corpus para que, não obstante a compulsoriedade de comparecimento do paciente à Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a Pandemia da Covid-19, na qualidade de testemunha, seja a ele assegurado: o direito ao silêncio, isto é, de não responder a perguntas que possam, por qualquer forma, incriminá-lo, sendo-lhe, contudo, vedado faltar com a verdade relativamente a todos os demais questionamentos não abrigados nesta cláusula; o direito a ser assistido por advogado durante todo o depoimento; e o direito a ser inquirido com dignidade, urbanidade e respeito, ao qual, de resto, fazem jus todos depoentes, não podendo sofrer quaisquer constrangimentos físicos ou morais, em especial ameaças de prisão ou de processo, caso esteja atuando no exercício regular dos direitos acima explicitados, servindo esta decisão como salvo-conduto”, afirmou Lewandowski, em trecho da decisão.
No pedido ao STF, a AGU argumentava que Pazuello deveria poder ficar calado sempre que entender não precisar responder a perguntas de senadores. Por lei, a advocacia-geral pode representar pessoas em atos cometidos por elas em razão de suas funções públicas.
Mais cedo, o relator da CPI, Renan Calheiros, enviou um ofício ao ministro contra o pedido da AGU e disse que com ele atendido os trabalhos da comissão podem ser prejudicados.
Deixe o Seu Comentário