O Tribunal de Contas do Estado (TCE) concedeu medida cautelar que impede a Secretaria de Estado de Segurança Pública em homologar o concurso público realizado no dia 20 de fevereiro para preenchimento de vagas na Polícia Civil, Militar, Corpo de Bombeiros e peritos criminais. Com 68 mil inscritos, as provas foram realizadas pelos candidatos em Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop e Barra do Garças.
O concurso vai ter validade de dois anos com possibilidade de prorrogação por igual período, mas agora tem a homologação suspensa. A decisão foi dada pelo conselheiro Sérgio Ricardo nos autos de uma representação protocolada pelo deputado estadual Faissal Calil (PV).
O parlamentar elencou sete irregularidades na realização do concurso público, nas quais estão suspeita de vazamento do caderno de prova na Internet antes da realização; candidatos que efetuaram o pagamento da inscrição, mas foram excluídos da lista de divulgação do local de prova; ausência de coletor de digitais para identificação dos candidatos no dia da realização do concurso; utilização de aparelhos celulares nas salas de aplicação da prova e nos banheiros; vazamento de fotos da prova e dos candidatos em sala, número insuficiente de fiscais e inscrição de empresas privadas no concurso. Desta vez, a Secretaria de Estado de Segurança Pública apresentou defesa alegando que a exclusão de candidatos pelo critério da idade na segurança pública possui legitimidade e está amparado pela legislação e jurisprudência dos tribunais.
Informou ainda que até o dia 19 de fevereiro, ou seja, 24 horas antes da prova, procedeu com a inclusão de candidatos que conseguiram liminares no poder Judiciário determinando a inscrição. Com relação à ausência de coleta de digitais, a secretaria de segurança pública alegou que não existe nenhuma lei que regulamente concursos públicos, o que torna facultativo tal procedimento, ainda mais porque foi exigido comprovação de documento de identidade a cada um dos candidatos.
Quanto a uma fotografia tirada em sala de aula que circulou nas redes sociais, foi esclarecido que os fiscais foram selecionados e treinados pela organizadora do concurso e que a fotos divulgadas não foram tiradas no período de realização da prova, mas no período entre a entrada em sala e a espera do sinal. Argumentou ainda que já existe um inquérito na Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos (DRCI) que investiga a suspeita do vazamento da prova, porém, como o procedimento foi instaurado há pouco tempo, não há como compartilhar com o TCE.
A Sesp também se posicionou também a respeito da prisão de um candidato em Cáceres. Informou que não houve macula e que a fiscalização da UFMT e da Polícia Civil identificaram as irregularidades praticadas e adotaram as medidas cabíveis, não prejudicando o andamento do concurso público.
A Secretaria de Estado de Segurança Pública informou, ainda, que celebrou um acordo com a Universidade Federal de Mato Grosso e o Ministério Público Estadual no último dia 24 de fevereiro de 2022 para a suspensão da homologação final do Concurso, enquanto persistirem as investigações. Ao decidir pela suspensão da homologação do concurso público, o conselheiro Sérgio Ricardo ressaltou que as evidências são claras de que houve ao menos cinco falhas, uma vez que, o edital previa expressamente que os candidatos estavam desautorizados a entrar com aparelhos celulares em sala de aula.
Ainda considerou inadmissível tais falhas diante do gasto de R$ 4,8 milhões do Estado para a realização do concurso público. “Quando se trata em ilegalidade, falta de transparência e malversação de recursos públicos não há que se falar em insignificância. Como reconheceu a representada, a questão envolve a realização de um concurso público com 68 mil inscritos, os quais tem o direito de serem submetidos a um procedimento adequado. A Administração Pública tem o dever de assegurara escolha dos candidatos de forma isonômica, transparente, idônea e legal”, diz um dos trechos da decisão.
Apesar de suspender a homologação, o conselheiro manteve o seguimento das demais fases do certame. “No tocante a extensão da medida, em respeito ao acordo celebrado e à solicitação e atuação pro ativado gestor estadual e considerando as circunstâncias práticas a serem enfrentadas pelo administrador, neste momento limitarei a determinar a suspensão da homologação final do certame, mantendo-se o cronograma do edital, até o compartilhamento de provas e conclusão da instrução dos presentes autos”, decidiu o conselheiro.
Folhamax
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