Circula no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira a Lei nº 11.692/2022. De autoria do deputado Paulo Araújo (Progressista), a lei sancionada pelo governador Mauro Mendes (União Brasil), proíbe as instituições financeiras, no âmbito do Estado de Mato Grosso, de ofertar e celebrar contratos de empréstimos de qualquer natureza, com aposentados e pensionistas, por ligação telefônica.
A finalidade de acordo com o autor da lei é proteger os idosos, em especial aos aposentados e pensionistas, de fechar contratos de forma pouco clara, por telefone, das quais podem causar dúvidas sobre os juros cobrados. “Muitas vezes os idosos contratam por telefone empréstimos sem a plena capacidade de conhecimento do que se está contratando e a consequência é a agonia de estar vinculado a prejuízos financeiros, que geram muito estresse e em alguns casos comprometendo a sua saúde do aposentando”, defendeu Paulo Araújo.
O parlamentar salienta ainda que é comum o aposentado receber várias ligações por dia de instituições financeiras oferecendo empréstimos. Mesmo que esse tipo de contratação por telefone desrespeite o Código de Direito do Consumidor e o Estatuto do Idoso, o assédio persiste e incomoda. “Por isso, a importância desse projeto que agora é lei, ele prevê penalidades, como advertência e multas, caso ocorra desrespeito à norma. É nosso dever fazer valer o direito do consumidor e proteger os aposentados e pensionistas mato-grossenses”, finalizou Araújo.
A pensionista Cristina Bueno, de 65 anos, comemorou a sanção do projeto. Ela afirma receber ligações diariamente oferecendo dinheiro. Diz bloquear os números, mas os telefonemas continuam inclusive em horários não comerciais. “É desagradável, não tem horário, não tem final de semana, é o dia inteiro número de São Paulo me ligando querendo me emprestar dinheiro. Eu canso de pedir pra não me ligarem, mas não tem jeito, é eu desligar que o telefone começa a tocar. Fico feliz do governador ter sancionado esse projeto”, contou Cristina.
Multas
A celebração de contrato de empréstimo por canal não presencial, obriga a contratada a enviar as condições do contrato por e-mail, e em caso de impossibilidade, por via postal ou outro meio físico que possibilite o correto acompanhamento dos termos do contrato.
Em caso de descumprimento, obriga o pagamento de multa no valor de 5 mil Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF-MT), sem prejuízo de também serem consideradas outras práticas qualificadas como abusivas pelos órgãos de defesa do consumidor. A multa, em caso de reincidência, será acrescida de 100%. Considerando o valor atual da UPF, que é de R$ 212,10, em caso de reincidência, a instituição financeira pode ser multada novamente.
“É vedado às instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil em atividade no Estado de Mato Grosso, diretamente ou por meio de interposta pessoa física ou jurídica, realizar qualquer atividade de telemarketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer aposentados e pensionistas a celebrar contratos de empréstimos de qualquer natureza”, confirma trecho da publicação.
A Lei veda ainda às instituições financeiras de celebrar contratos de empréstimos de qualquer natureza que não tenham sido expressamente solicitados pelos beneficiários a aposentados e pensionistas por meio de ligação telefônica. A celebração de empréstimos de qualquer natureza com aposentados deve ser realizada mediante a assinatura de contrato com apresentação de documento de identidade idôneo, não sendo aceita autorização dada por telefone e nem a gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência.
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