A 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, condenou o ex-governador João Doria (PSDB) e o secretário de Educação do Estado, Rossieli Soares, por causa do programa Escola Mais Bonita, que previa a pintura de 40% das instituições da rede estadual nas cores azul e amarelo, símbolo do Partido Social Democracia Brasileira. O juiz Emílio Migliano Neto também determinou que o ex-governador e o secretário arquem com os custos processuais e os honorários advocatícios, fixados no valor de R$ 10 mil. O valor deve ser atualizado a partir da publicação da sentença. A ação popular foi protocolada pela codeputada Paula Aparecida, membro da Bancada Ativista, em dezembro de 2019. A sentença é de primeira instância. Cabe recurso.
Além disso, o juiz vedou a aquisição de marcas e cores específicas das tintas sem a realização do processo licitatório. Na ação, a autora solicitou que os acusados devolvessem o dinheiro utilizado para fins pessoais aos cofres públicos. Conforme mencionado por Aparecida, o orçamento do programa foi avaliado em R$ 1,1 bilhão. “O dinheiro público não pode e não deve ser utilizado para atender anseios próprios, de nítida coloração partidária”, avaliou Migliano Neto.
No início do processo, o Ministério Público se manifestou pedindo a liminar para que o governo parasse de pressionar a Associação de Pais e Mestres para cumprir o que constava no manual. Ou seja, pintar as escolas com as cores da legenda. O juiz acatou ao pedido. Em resposta às acusações, a defesa de João Doria defendeu que “a escolha não foi baseada nas cores do partido e que não há aquisição de tintas de marcas específicas”.
A Fazenda do Estado de São Paulo apresentou contestação afirmando não haver indício “de promoção pessoal direta ou indireta de qualquer agente político, que o PSDB alterou seu logo em setembro de 2019, sendo que a cor predominante, atualmente, é a verde, inexistindo lesividade, ilegalidade ou imoralidade”. No entanto, o juiz considerou que diante das provas apresentadas foi verificado “a ilegalidade dos padrões impostos às pinturas das escolas, bem como em relação à prévia estipulação de marcas a serem observadas”.
Por fim, Migliano Neto concluiu que “em tempos de graves crises institucionais e de ataques aos pilares do Estado Democrático de Direito, mostra-se fundamental reafirmar a necessidade de separação da pessoa que ocupa o munus publico da figura do administrador”. Na sentença, o juiz ainda argumentou que não havia dúvidas que se tratava de “promoção pessoal”.
Ao longo da sentença, o magistrado acrescentou que Doria e Rossieli “descumpriram a lei, com voluntarismo incompatível com os deveres dos relevantes cargos por eles exercidos, impondo-se vontade particular acima das obrigações de conduzir e dar exemplo a servidores e cidadãos”.
Para Flavio Siqueira, advogado responsável pela ação popular “a prática de utilização de recursos públicos para promoção pessoal é vedada pela legislação e o Judiciário tem sido implacável”.
Lançado em janeiro de 2019, o programa Escola Mais Bonita anunciou a revitalização de 2.100 instituições até 2020. Seis meses depois, em junho de 2019 esse número caiu para 1,4 mil escolas inscritas para receber o programa.
COM A PALAVRA, A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
A reportagem do Estadão entrou em contato com a procuradoria, mas até a publicação deste texto não enviaram nota sobre o caso. O espaço está aberto para manifestação.
COM A PALAVRA, DORIA
A reportagem do Estadão fez contato com a assessoria de João Doria. O espaço está aberto para manifestação.
COM A PALAVRA, A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
A equipe entrou em contato com a Secretaria, mas até a publicação deste texto não houve retorno. O espaço está aberto para manifestação
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