SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Por meio da medida provisória 1.005, a Caixa Econômica Federal está liberando em 2022 uma modalidade especial de retirada dos valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): o saque extraordinário de até R$ 1.000.
Tem direito de sacar os valores o trabalhador que tiver saldo na conta do Fundo de Garantia, do emprego atual ou de antigos. A medida faz parte de um pacote econômico do governo Bolsonaro que prevê liberar R$ 150 bilhões em ano em que o presidente deve tentar a reeleição.
As retiradas começaram nesta quarta-feira (20). Elas ocorrem conforme um calendário da Caixa que leva em consideração a data de nascimento do trabalhador. O valor é depositado de forma automática para a maioria dos cidadãos com direito ao saque, em conta que é movimentada pelo Caixa Tem.
Falhas no cadastro, golpes e outras dificuldades têm levado os cidadãos a buscarem o banco para tentar sacar o valor. Há ainda dúvidas sobre quem tem direito, como será o saque e por que a movimentação não está liberada. Veja as repostas para as principais perguntas.
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1 – COMO SABER SE HÁ DINHEIRO PARA SACAR NO FGTS?
A consulta para saber se poderá fazer parte do saque extraordinário do FGTS é feita no aplicativo FGTS ou no site fgts.caixa.gov.br. No caso do aplicativo, é preciso baixá-lo na Google Play ou na App Store. Pelo site, o trabalhador consegue consultar se o depósito será feito de forma automática ou se terá de solicitá-lo, além da data do depósito. No app, é possível checar o valor, a data de saque, fazer a solicitação (se for o caso) e realizar o desfazimento do crédito.
Pelo site:
Acesse www.fgts.caixa.gov.br
– Vá em “Consulte aqui” e informe CPF e senha
– Em “Como você receberá seus valores”, aparecerá a informação se o depósito será automático na poupança social digital ou se será preciso fazer a solicitaçãoPelo aplicativo:
– Entre no aplicativo e informe CPF e senha
– Se houver fila de espera virtual, aguarde alguns minutos
– Na tela inicial, vá em “Saque Extraordinário”
– Na próxima tela, aparecerá o valor que será liberado, a data de pagamento e a conta de depósito no caso de quem tem direito ao saque automático
– Clique em “Ver contas FGTS liberadas” para saber de quais contas o dinheiro sairá
– Se o pagamento não for automático, vá em “Solicitar saque”
2 – COMO RESGATAR O DINHEIRO?
O FGTS extraordinário é depositado em uma poupança social digital aberta pela Caixa em nome do trabalhador, que é movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. É preciso baixar o app, se cadastrar e, depois, movimentar o dinheiro. No Caixa Tem, é possível pagar contas, fazer compras, transferir o montante e sacar os valores. Para sacar, é necessário gerar um código.
Veja o que fazer:
PASSO A PASSO DO CADASTRO PARA ACESSAR O CAIXA TEM
– Baixe ou atualize o aplicativo no seu celular. Para isso, é só acessar a Google Play Store ou a Apple Store e baixar o app Caixa Tem
– O acesso é feito com CPF e senha; abra o app e informe o CPF e crie uma senha
– Para gerar senha será necessário seguir sete passos. Dentre as informações que deverão ser fornecidas estão: CPF, nome completo, número do celular, CEP, dia, mês e ano de nascimento e email
– Na próxima tela, crie uma senha, confirme a senha, vá em “Não sou um robô” e clique em “Cadastre-se”
– No seu primeiro acesso, você irá receber um código em uma mensagem SMS para confirmar sua identificação no APP
– Informe corretamente o número do seu telefone para receber o código; depois, digite-o e será possível usar os serviços do Caixa Tem
TRANSFERÊNCIA DOS VALORES NO CAIXA TEM
Entre no aplicativo
– Clique em “Transferir dinheiro”
– Informe se a transferência será feita digitando agência e conta ou se irá para um dos seus favoritos já cadastrados para transferência
– Digite agência, banco, conta, dígito e valor, informe o tipo de conta, o CPF, o nome de quem vai receber, o valor e confirme a operação
– Se quiser, salve o comprovante no celular ou envie por meio de WhatsApp
– Há limitação de transferência em até R$ 600 por operação; o dinheiro será enviado por DOC (Documento de Crédito) e cairá na conta no outro dia
COMO SACAR NO CAIXA TEM
Abra o aplicativo Caixa Tem em seu celular
– Após digitar seu CPF e senha, clique em “Saque sem cartão”
– Na página seguinte, vá em “Gerar código para saque”
– Aparecerão orientações sobre como será o saque no caixa eletrônico, embaixo, clique em “Gerar código de saque”
– Digite sua senha do aplicativo Caixa Tem
– Na próxima tela, aparecerá o código. Ele tem validade de uma hora para ser usado no caixa eletrônico, nas lotéricas ou em um correspondente Caixa Aqui
– O saque é realizado sem cartão, então clique no botão “Entra” do teclado do caixa eletrônico
– Nessa tela, clique no botão “Saque Caixa Tem”
– Digite o número do seu CPF e, em seguida, digite o código gerado no aplicativo
– Escolha um valor para saque, apertando os botões ao lado, conforme as opções de valores que são oferecidas na tela. Se quiser outro valor, digite no teclado numérico do caixa eletrônico o quanto que sacar e, depois, aperte o botão “Entra”
3 – O QUE FAZER SE NÃO QUISER RESGATAR O FGTS?
O trabalhador tem até o dia 10 de novembro para solicitar à Caixa o desfazimento do crédito. Isso pode ser feito no app FGTS ou em uma agência do banco. Se mudar de ideia após desfazer o depósito do FGTS, é possível fazer o pedido novamente.
Outra opção é não fazer a movimentação dos valores. Se, até o dia 15 de dezembro, o cidadão não utilizar o dinheiro, o montante será devolvido para a conta do FGTS, com correções e sem nenhum prejuízo ao profissional.
COMO DEVOLVER:
Abra o app FGTS
– Informe CPF, senha e vá em entrar
– Na página inicial, clique em “Saque Extraordinário”
– Role a página para baixo; em “Caso mude de ideia, você poderá cancelar o crédito automático do saque extraordinário”, vá em “Solicitar cancelamento”
– Vá próxima tela, vá em “Continuar” para confirmar a opção de desfazimento do crédito
4 – QUE PROBLEMAS ACONTECEM NO PROCESSO E COMO RESOLVÊ-LOS?
A consulta e o saque do FGTS foi programada para ser feita totalmente online. No entanto, há falhas que podem impedir o cidadão de ter acesso aos valores. Em geral, quem mudou de número de telefone, de endereço ou há alguma inconsistência ligada ao cadastro do FGTS pode ter problemas.
Ao fazer a consulta, o sistema informa que sera necessário ir ao banco. Na maioria dos casos, o cidadão terá de ir a uma agência. Procurada, a Caixa não detalhou as falhas nem o que fazer.
5 – DESEMPREGADOS E EMPRESÁRIOS PODEM SACAR O FGTS EXTRAORDINÁRIO?
Sim, desde que tenham contas com saldo no FGTS, de empregos antigos e cujos valores não estejam bloqueados.
6 – SÓ POSSO SACAR OS VALORES NA DATA MARCADA PELA CAIXA?
Sim, os trabalhadores só poderão ter o dinheiro a partir da data de liberação definida pela Caixa, que tem como base o mês de nascimento do trabalhador. Essa movimentação dos valores poderá ser feita até o dia 15 de dezembro. Antes da data oficial, porém, não é possível ter acesso ao FGTS extraordinário.
VEJA O CALENDÁRIO:
Mês de nascimento – Data de depósito – Quantos poderão sacar (em milhões) – Total liberado (em bi, em R$)
Janeiro – 20 de abril (quarta) – 3,9 – 2,7
Fevereiro – 30 de abril (sábado) – 3,2 – 2,2
Março – 4 de maio (quarta) – 3,5 – 2,5
Abril – 11 de maio (quarta) – 3,7 – 2,6
Maio – 14 de maio (sábado) – 3,8 – 2,7
Junho – 18 de maio (quarta) – 3,6 – 2,6
Julho – 21 de maio (sábado) – 3,5 – 2,5
Agosto – 25 de maio (quarta) – 3,4 – 2,4
Setembro – 28 de maio (sábado) – 3,4 – 2,6
Outubro – 1º de junho (quarta) – 3,5 – 2,5
Novembro – 8 de junho (quarta) – 3,2 – 2,4
Dezembro – 15 de junho (quarta) – 3,3 – 2,37
POSSO ESCOLHER OUTRA CONTA PARA ENVIAR O DINHEIRO DO FGTS?
Não, embora o app FGTS ofereça essa opção, o envio do dinheiro para conta de outro banco não pode ser feito nesta modalidade. Isso porque o crédito do FGTS extraordinário ocorre apenas na poupança social digital, que é aberta automaticamente para o trabalhador e é movimentada pelo Caixa Tem.
8 – Como vai funcionar o saque do Fundo de Garantia?
O saque extraordinário do FGTS ocorre somente uma vez, considerando o saldo disponível na data de realização do débito na conta do fundo, até o limite de R$ 1.000 por trabalhador. Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
9 – COMO DESBLOQUEAR O ACESSO NO CAIXA TEM?
Há várias formas de desbloquear o acesso, dependendo do motivo. Em geral, a Caixa envia um email para o trabalhador. É preciso abrir esse email no próprio celular e clicar no link enviado. Se abrir pelo computador, haverá erro. Outra dica é atualizar o aplicativo na loja de apps do celular, apagá-lo e reinstalá-lo de novo e pedir.
10 – APÓS ACESSAR O EMAIL ENVIADO PELA CAIXA, APARECE UMA MENSAGEM PARA IR A UMA AGÊNCIA. DEVO IR?
Isso acontece quando a Caixa identifica problemas no cadastro realizado para acesso ao Caixa Tem. Para resolver, realmente será preciso ir até uma agência da Caixa com seu documento de identificação e pedir a regularização do cadastro
11 – O CAIXA TEM DIZ QUE O CPF ESTÁ CADASTRADO EM MUITOS CELULARES. É GOLPE?
Essa mensagem significa que o CPF acessou o Caixa Tem de outros celulares, seja porque o cidadão trocou de aparelho ou porque teve de utilizar o celular de outra pessoa para ter acesso. Por questões de segurança, um mesmo CPF não pode acessar a conta em diversos celulares, por isso há limite de quantidade de celulares que podem ser utilizados por usuário.
Nesse caso, será preciso ir a uma agência da Caixa, informar que recebeu essa mensagem e pedir a exclusão dos celulares que não usa mais. É necessário levar um documento de identificação.
12 – O CÓDIGO DE ACESSO AO CAIXA TEM NÃO NÃO É ENVIADO. O QUE FAZER?
Quando o trabalhador acessa do Caixa Tem, há casos em que é necessário o envio de um código. O próprio app aponta a necessidade, mas o trabalhador pode não recebê-lo. Provavelmente o número do telefone informado no momento do cadastro está errado. Se isso ocorrer, será necessário ir até a Caixa. No entanto, se estiver tudo correto e o código não chegar.
13 – NÃO CONSIGO ACESSAR SERVIÇOS PELO CAIXA TEM. O QUE FAÇO?
Para resolver, é necessário comparecer a uma agência da Caixa para identificar o motivo do impedimento e solicitar a regularização.
14 – MEU SALDO DO FGTS ESTÁ BLOQUEADO. POR QUE ISSO OCORRE?
O trabalhador só terá direito de sacar o FGTS que não estiver bloqueado. Quem optou pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia não consegue fazer o saque extraordinário. Procurada para informar que há mais situações que impedem a retirada, a Caixa não informou até a conclusão deste texto.
15 – SE EU SACAR O FGTS EXTRAORDINÁRIO, O DINHEIRO FICARÁ BLOQUEADO NA DEMISSÃO?
Não, o saque extraordinário do FGTS não impedirá que o trabalhador tenha acesso ao saque-rescisão, feito no momento da demissão. A retirada também não deve impedir o acesso do profissional aos valores conforme as situações definidas na lei, que incluem compra da casa própria e aposentadoria, entre outras.
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