O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, votou pela manutenção das investigações referentes a suspeita de que conselheiros do TCE (Tribunal de Contas do Estado) tenham recebido propinas na ordem de R$ 53 milhões na gestão do ex-governador Silval Barbosa. A sessão virtual iniciou no dia 22 deste mês e tem previsão para ser encerrada no dia 29.
O dinheiro seria pago para a Corte de Contas afrouxar fiscalizações relativas as obras da Copa do Mundo de 2014 e também das obras do MT Integrado, conforme revelado pelo ex-governador Silval Barbosa em sua delação premiada firmada com a PGR (Procuradoria Geral da República).
O conselheiro Valter Albano ingressou com pedido de habeas corpus para trancar as investigações conduzidas pela Procuradoria Geral da República sob a alegação de excesso de prazo. Em setembro de 2017, por determinação do ministro Luiz Fux, cinco conselheiros do TCE – Valter Albano, Sérgio Ricardo, José Carlos Novelli, Antônio Joaquim e Waldir Teis – foram afastados dos cargos a partir da Operação Malebolge da Polícia Federal pela suspeita de recebimento de propina.
No entanto, todos retornaram aos cargos em agosto de 2020, pois transcorridos três anos do afastamento, não houve conclusão do inquérito e tampouco denúncia criminal oferecida à Justiça, o que gerava constrangimento ilegal por excesso de prazo. A reintegração ao cargo foi autorizada pelo ministro Gilmar Mendes.
Em agravo regimental interposto pela defesa do conselheiro Valter Albano, é questionada a decisão monocrática, que denegou a ordem, em que se alegava constrangimento ilegal no âmbito do inquérito 1.194/DF, de relatoria do ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça, em razão da demora na conclusão das investigações depois de ultrapassados mais de quatro anos de sua instauração.
No entanto, o ministro Ricardo Lewandowski destacou “que a decisão atacada não merece reforma ou qualquer correção, pois os seus fundamentos harmonizam-se estritamente com a jurisprudência desta Suprema Corte que orienta a matéria em questão”.
“Como já destaquei na decisão agravada, não se mostra possível o trancamento do supracitado inquérito, pois inexistem elementos fáticos ou jurídicos que emprestem elementos concretos à alegação de manifesto constrangimento ilegal ao paciente. A rigor, decisum combatido se harmoniza com a referida orientação jurisprudencial desta Suprema Corte. Nesse panorama, cumpre reafirmar, in totum , a decisão aqui atacada, a qual não comporta reforma, seja por repousar em fundamentos jurídicos sólidos, seja porque o agravante não logrou trazer argumentos capazes de afastar as razões nela expendidas Em face do exposto, nego provimento ao agravo regimental”, diz um dos trechos do voto.
Ainda falta votar os ministros Kássio Nunes Marques, Gilmar Mendes, Edson Fachin e André Mendonça.
Folhamax
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