SÃO PAULO, SP (UOL-FOLHAPRESS) – O Corinthians está pedindo na Justiça o efeito suspensivo de uma dívida de mais de R$ 1,3 milhão cobrada pelo volante Douglas. O jogador, que defendeu o clube nas temporadas 2019 e 19 e atualmente no futebol grego, está pedindo pelo não pagamento dos valores referentes aos seus direitos de imagem.
O departamento jurídico do Corinthians alega que ‘a não concessão do efeito suspensivo poderá ocasionar danos irreparáveis ao clube, que possui diversas obrigações, como o pagamento de 1.000 empregados, atletas, prestadores de serviços, impostos etc..
A dívida já teve um acordo anterior assinado em outubro de 2020, ainda na gestão do presidente Andrés Sanchez, quando o Timão se comprometeu a quitar o valor em 12 parcelas de R$ 144.041,66, porém pagou apenas a primeira e não mais realizou as transferências bancárias.
Devido ao impasse, o meio-campista entrou na Justiça cobrando o pagamento de R$ 1.341.487,29, acrescidos dos honorários de seus advogados em 10% do valor total da causa. Em 1º de abril deste ano, o juiz Luis Fernando Nardelli, da 3ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, determinou que o Corinthians realizasse o depósito de 30% da dívida com a prerrogativa de parcelar o restante do débito em até seis parcelas mensais.
Segundo o magistrado, na possibilidade de não pagamento ou parcelamento da dívida com o meio-campista, o clube ficaria sujeito à penhora e avaliação de seus bens, com o intuito de cobrir o valor do contrato assinado com Douglas Augusto.
À Justiça, o departamento jurídico do Corinthians argumentou que a cobrança, nos termos apresentados pelo atleta no processo, não é válida. Isto porque, no contrato assinado entre as partes, os pagamentos seriam realizados pelo clube com a condição de que Douglas emitisse e apresentasse ao clube as notas fiscais de cada uma das 12 parcelas firmadas no acordo.
O Corinthians o pagou a parcela com vencimento em janeiro de 2021, porém não realizou mais os depósitos bancários. Os representantes do meio-campista apresentaram ao Corinthians as notas dos meses de fevereiro, março e abril, e depois interromperam as emissões devido à falta de pagamento. Na visão do clube, portanto, o processo diz respeito apenas às três parcelas em aberto e não à dívida total com o atleta.
CENTRALIZAÇÃO DAS DÍVIDAS
Em março deste ano, o clube pediu a instauração do Regime de Centralização das Execuções (RCE) cíveis baseado na lei que criou a SAF (Sociedade Anônima do Futebol). Foi pedida também tutela de urgência para suspender imediatamente ações de cobrança de dívidas cíveis que estão em fase de execução, isso evita penhoras em contas e bloqueios de receitas que a agremiação tem para receber.
Outra solicitação foi a concessão do prazo de 60 dias para a agremiação apresentar um plano de pagamento dessas dívidas. O Alvinegro já havia pedido a centralização das execuções trabalhistas e obtido o deferimento.
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ricardo Anafe, deferiu o pedido de centralização das execuções. No entanto, determinou que a solicitação de suspensão das execuções e de prazo para a apresentação de um plano de pagamento deveriam ser analisadas em uma das varas de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, o que acabou sendo realizado pelo clube no início desta semana.
Deixe o Seu Comentário