SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – Givaldo Alves de Souza, o sem-teto que ganhou projeção nacional após ser flagrado tendo relações sexuais com uma mulher dentro de um carro no Distrito Federal, já foi condenado por furto e extorsão. De acordo com o jornal Estado de Minas, ele cumpriu pena de oito anos e não tem mais pendências com a Justiça.
O Estado de Minas teve acesso a dois processos de Givaldo que tramitaram no Fórum Central da Barra Funda, em São Paulo. Em 2005, Givaldo foi condenado por ter participado de um furto em 2001. Não foi esclarecido o que ele furtou ou em que circunstâncias.
Já em 2004, Givaldo, junto com outras pessoas, invadiu a casa de uma pessoa, sequestrando uma mulher e exigindo resgate. O processo ao qual o jornal teve acesso aponta que Givaldo ficou responsável por buscar o resgate e foi preso em flagrante nesse momento.
Pelo crime de extorsão mediante sequestro, ele foi condenado a 17 anos de prisão, porque teria agido com outras três pessoas, o que tornaria o crime como “qualificado”. Enquanto já cumpria esta pena, foi condenado pelo crime de furto a dois anos de prisão em regime inicial aberto.
Em 2013, Givaldo conseguiu uma revisão do seu caso. A Justiça entendeu que no caso do sequestro ele estava acompanhado de duas, e não três, pessoas, o que torna o crime mais leve. Com isso, ele conseguiu uma redução de pena de 17 para 8 anos. Como ele já havia cumprido este tempo, foi solto e está livre desde então.
Em suas entrevistas, Givaldo evita mencionar seu passado. Porém, em um vídeo de 20 de maio em seu canal no Youtube ele fala de forma superficial sobre os casos.
“A coisa que eu mais me arrependo, mais me arrependo mesmo, é quando eu ouvi pessoas que se diziam meus amigos, meu brother, e aí eu acabei errando e por isso eu paguei muitos anos, no qual eu perdi a convivência com a minha filha”, falou no vídeo. “(…) Esse tempo todo depois que eu saí da prisão não tem sido fácil (…) isso já faz quase dez anos”, completou.
Ao Estado de Minas, o advogado Mathaüs Agacci, que defende Givaldo no caso do Distrito Federal, disse que atua apenas no caso mais recente e por isso não se manifestou sobre as condenações anteriores.
“Não nos cabe tecer qualquer comentário a respeito da vida pregressa de nosso cliente, notadamente por não influir – e nem poderia – no caso em que fomos constituídos para atuar, no qual o Sr. Givaldo, inequivocamente, é inocente”, afirmou o advogado em nota.
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