A Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) e o Ministério Público Estadual (MPMT), através da 29ª Promotoria de Justiça de Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística da Capital, firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que seja feita a retirada de 360 lombadas, popularmente conhecidas como ‘quebra-molas’, irregulares das ruas de Cuiabá.
O secretário da pasta de Mobilidade Urbana, Juares Samaniego, explica que a secretaria realizou um levantamento que apontou a existência de 360 lombadas irregulares, construídas pela população fora das especificações técnicas e condicionantes estabelecidas na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de maio de 2016.
Conforme o TAC, a Secretaria de Mobilidade deve contratar, por meio de licitação, uma empresa que será a responsável pela retirada dessas lombadas.
“Compromissário compromete-se a contratar empresa especializada para a retirada ou adequações das ondulações transversais indicadas no Relatório das Condições Físicas das Ondulações Transversais no Município de Cuiabá. A licitação e a contratação da referida empresa serão concluídos no prazo de até 6 meses, a contar da assinatura do presente termo. Cláusula Terceira: O Município de Cuiabá obriga-se a finalizar as obras de retirada/readequação das ondulações transversais aqui tratadas no prazo de 3 (três) anos, a contar da contratação da empresa responsável por meio do processo de licitação previsto na cláusula segunda”, consta no TAC.
De acordo com Samaniego, os redutores de velocidade só podem ser utilizados onde exista a necessidade de redução de velocidade. A instalação depende de um estudo técnico de engenharia de tráfego, que pode demonstrar a existência de índice significativo de velocidade ou risco potencial de acidentes.
“Tudo deve ser feito conforme pedem as normas do Conselho Nacional de Trânsito. A Semob demonstrou, por meio de um levantamento, que existe uma cultura onde a população quer construir lombadas em frente ao seu comércio para que os veículos passem devagar e veja o estabelecimento comercial. A sugestão é, quando o munícipe verificar a existência de um fluxo intenso de veículo em determinada via ou onde os motoristas transitam em velocidade acima do permitido, que informe a Semob por meio de um ofício na sede da Secretaria”, orienta o secretário.
RepórterMT
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