SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – A greve de motoristas e cobradores de ônibus que ocorre hoje (29) em São Paulo já afeta ao menos 675 linhas diurnas, que operam 6.008 ônibus na capital paulista. Com isso, trabalhadores encontram dificuldades de chegar ao local de trabalho. A previsão é de que 1,5 milhão de usuários sejam afetados até o horário de pico, às 9h, segundo boletim da SPTrans. Mas, será que a empresa pode descontar a falta no salário?
Pelas regras em vigor, se um funcionário não conseguir chegar ao trabalho, a empresa pode sim descontar a falta do salário -mas a prática não é recomendada para dias de greve, segundo advogadas ouvidas pelo UOL.
Fernanda Garcez, sócia e responsável pela área trabalhista do escritório Abe Advogados, afirma que não existe uma lei específica para situações de paralisação do transporte público, mas que a situação exige bom senso dos empregadores.
“A greve é um fato público notório. Se o funcionário usa transporte público e o empregador fornece o vale-transporte, conhecendo seu trajeto de deslocamento, fica complicado descontar salário”, disse.
Se a empresa fizer o desconto em folha, o empregado pode rever a situação na Justiça. Segundo ela, na maioria dos casos, o trabalhador vai conseguir ser reembolsado.
“A CLT não fala nada sobre dias de greve. Mas se o empregado é descontado e entra na Justiça, a jurisprudência entende que a lei é omissa ou dúbia. Nestes casos, a tendência é dar a interpretação que vai ser a mais benéfica ao empregado”, afirma Fabiana Fittipaldi, sócia do escritório PMMF Advogados.
Atualmente, existe um projeto de lei que tramita desde 2014 no Congresso Nacional para impedir o desconto salarial em caso de greve. O texto passou pelo Senado e aguarda análise da Câmara dos Deputados.
E SE O FUNCIONÁRIO FOR DE CARRO?
Agora quando o funcionário vai de carro ao trabalho, não existe desculpa -nem para falta, nem para atraso. “A greve é anunciada pelo menos um dia antes, então a pessoa poderia se programar para sair mais cedo de casa e chegar no horário”, afirma Garcez.
Para minimizar o impacto da paralisação desta quarta, a prefeitura de São Paulo liberou o rodízio de carros e as faixas exclusivas e corredores de ônibus.
E EM CASOS DE TRABALHO REMOTO EM HOME OFFICE?
Quem tem a possibilidade de trabalhar de casa deve cumprir sua jornada de trabalho normalmente.
Caso falte ou atrase sem justificativa, o funcionário poderá ser descontado, já que não depende do transporte público para exercer suas funções.
PRECISO COMPROVAR QUE NÃO CONSEGUI CHEGAR NO TRABALHO?
Garcez diz que não. Quando o funcionário faz o pedido de vale-transporte na empresa, ele já preenche um formulário explicando o percurso que faz de sua casa até o trabalho, incluindo o número de passagens de metrô ou ônibus que precisa por dia.
A orientação das advogadas é apenas informar ao superior direto ou ao setor de recursos humanos da empresa que não vai conseguir ir trabalhar.
“O empregador sabe qual é o meio de transporte que o funcionário usa diariamente. E a greve é um fato público, que todo mundo sabe. Então não existe necessidade de provar que não consegue chegar ao trabalho. É só informar aos chefes e pedir abono dessa falta ou atraso”, afirma Garcez.
TOLERÂNCIA DE CINCO MINUTOS PARA ATRASO
Não existe uma regra específica que dê um prazo de tolerância maior para chegar ao trabalho em dias de greve.
“A lei dá uma tolerância de cinco minutos no início e no final da jornada de forma geral. Não existe uma situação específica para dias de greve”, afirma Garcez.
EMPRESA PODE OFERECER TRANSPORTE
As empresas podem oferecer transporte aos funcionários que não conseguirem chegar ao trabalho por causa da greve. Neste caso, elas podem fretar vans e pagar táxi ou Uber para o funcionário, por exemplo.
O que não pode é obrigar o funcionário a pagar um transporte por aplicativo, por exemplo, do próprio bolso para chegar ao trabalho.
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