BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) medida provisória que autoriza a concessão de empréstimo consignado para beneficiários do Auxílio Brasil até o limite de 40% do valor e também libera esse tipo de crédito para quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
O BPC é um benefício pago a idosos carentes e pessoas com deficiência que comprovem estar em situação de vulnerabilidade.
O texto-base foi aprovado por 245 votos a 69. Os deputados rejeitaram sugestões de modificação à MP, que, agora, vai para o Senado. Se não for votada até 15 de julho, perde a validade.
O texto diz que beneficiários de programas federais de transferência de renda poderão autorizar a União a fazer descontos nos benefícios em favor de bancos para amortização de empréstimos. O limite é de 40% sobre o valor.
A MP diz que a União não pode ser responsabilizada nem subsidiariamente por inadimplência do beneficiário.
O texto, relatado pelo deputado Bilac Pinto (União Brasil-MG), estende ainda a possibilidade de contratação de consignado por quem recebe o BPC.
Os beneficiários, assim como pensionistas e aposentados do INSS, poderão contratar esse tipo de crédito até o limite de 45% do valor dos benefícios. Desse total, 35% devem ser de empréstimos, 5% para pagar despesas contraídas com cartão de crédito consignado ou com saque e outros 5% para gastos com cartão consignado de benefício ou saque em cartão consignado de benefícios.
O texto também permite que trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) possam contratar consignado até 40% do salário com desconto em folha de pagamento, sendo 35% com empréstimo e 5% para gastos contraídos em cartão de crédito consignado ou saque com cartão de crédito consignado.
O desconto também poderá incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, caso isso esteja previsto no contrato de empréstimo ou de cartão de crédito.
A MP fixa em 40% o limite para desconto em salário, soldo ou benefício previdenciário nos consignados concedidos a militares, servidores públicos ativos e inativos, empregados públicos da administração direta, de autarquia e fundação e pensionistas de servidores e de militares.
Esse percentual máximo, segundo a medida provisória, não poderá sofrer qualquer limitação de uso por número de contratos.
O texto prevê a restituição de valores creditados indevidamente a alguém já falecido, assim como descontos após a morte do beneficiário em decorrência de empréstimo consignado ou cartão de crédito consignado. A regra não se aplica a valores financeiros recebidos pela família relativos aos benefícios do Programa Auxílio Brasil.
De acordo com o texto, antes de assinar contrato de consignado, o banco deverá entregar ao solicitante demonstrativo que especifique o valor remanescente dos rendimentos líquidos mensais, após a dedução da prestação mensal, assim como a taxa de juros, o custo efetivo total do empréstimo e o prazo para quitação integral.
A MP também traz algumas regras sobre o Auxílio Inclusão Produtiva Urbana, destinados a beneficiários do Auxílio Brasil que comprovarem vínculo de emprego com carteira assinada.
A concessão do Auxílio Inclusão Produtiva Urbana, segundo a MP, tem caráter pessoal e temporário e não gera direito adquirido.
Além disso, ato do ministro da Cidadania vai determinar o valor do depósito, os procedimentos para apuração, pagamento e operacionalização do depósito, critérios de priorização e seleção dos beneficiários, regras para implementação gradual e outras condições de gestão do auxílio.
Deixe o Seu Comentário