SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) –
O atendimento presencial no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terá novas regras a partir de segunda-feira (4). Entre elas estão os horários mínimo e máximo de abertura ao público, o direito a acompanhante em perícias médicas, o tipo de agendamento conforme o caso do segurado, as exigências para entregar documentos e a validade de RG antigo para ser atendido.
As alterações estão na portaria 1.027, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29). Segundo o documento, as agências devem ficar abertas ao público por seis horas diárias, sem interrupção, de segunda a sexta-feira, conforme regulamentação já feita em agosto de 2021.
O local deve ser aberto ao público das 7h às 14h, podendo ter início a partir das 8h. No entanto, o funcionamento de cada unidade é de 12 horas, das 6h30 às 22h. Perícias e outros atendimentos internos podem ser agendados para o horário da tarde.
Outra regra diz respeito à documentação que o segurado pode apresentar para entrar na agência. É necessário documento oficial com foto e, para doentes e pessoas a partir de 60 anos, mesmo que o RG esteja com rasuras, o servidor deve aceitá-lo.
Segurados com deficiência auditiva têm direito de entrar com acompanhante Nas demais solicitações de presença de acompanhante, principalmente durante a avaliação social, caberá ao servidor responsável pelo atendimento decidir sobre o pedido.
AGENDAMENTOS
O atendimento nas agências da Previdência é feito por meio de agendamento pela Central 135 ou pelo Meu INSS. No dia e hora marcados, o cidadão receberá uma senha referente ao procedimento agendado. Para casos que não podem ser resolvidos de forma reforma ou que sejam de maior complexidade, o agendamento deve ser “Atendimento Específico”.
O atendimento específico será utilizado nas seguintes situações:
-Impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos;
-Quando a Central 135 não puder atender a demanda e existir a orientação para que o operador direcione o interessado para comparecer à APS;
-Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no CadÚnico;
-Reativação de BPC após atualização do CadÚnico;
-Solicitação de contestação de NTEP (Nexos Técnicos Previdenciários);
-Recursos que tenham empresas (CNPJ) como solicitantes.
ENTREGA DE DOCUMENTOS NO INSS
O artigo 24 da portaria estabelece que a entrega simples de documentos para cumprir exigência não precisa de procuração caso o representante do segurado vá levar a papelada ao instituto. No entanto, se o representante precisar se manifestar sobre algum ponto do cumprimento de exigência determinado pelo INSS precisará de documentação legal.
Nas JAs (Justificações Administrativas), processos nos quais, em geral, o segurado apresenta testemunhas como prova em processos, será necessário que, na agência, seja designado um servidor exclusivo para o atendimento. Além disso, ao agendar o depoimento de testemunhas, o servidor precisa informar se é por determinação administrativa ou judicial.
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