BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O Senado aprovou nesta quinta-feira (10) a criação de um passaporte de vacinação que poderá ser cobrado para autorizar a entrada de pessoas em espaços públicos e privados, como transporte coletivo, hotéis e parques.
Chamado de Certificado de Imunização e Segurança Sanitária (CSS), o documento é inspirado no Certificado Verde Digital, criado pela União Europeia. O projeto teve apoio do governo e da oposição e segue para ser analisado na Câmara dos Deputados.
De acordo com as regras, o certificado poderá ser impresso ou acessado em plataforma digital e gratuita para comprovar que quem o porta testou negativo ou já tomou vacina contra a Covid-19 ou outras doenças que possam vir a causar surtos e pandemias no país.
A proposta determina que a autoridade competente defina quais imunizantes e testes serão aceitos no comprovante.
Caberá à União, estados, Distrito Federal e municípios definir onde a apresentação do certificado será obrigatória. No caso de adoção de medidas restritivas, o titular do CSS atualizado não poderá ser impedido de entrar em, circular por ou utilizar esses locais, desde que respeite as medidas sanitárias profiláticas determinadas.
Os estabelecimentos que exigirem o documento deverão divulgar a seguinte mensagem na entrada: “O ingresso neste local está condicionado à apresentação do Certificado de Imunização e Segurança Sanitária (CSS)”.
Pelo projeto, os comércios e empresas que cumprirem as medidas não poderão sofrer sanções ou restrições ou serem impedidas de funcionar, mas deverão cumprir as demais regras para evitar a proliferação do vírus definidas pelos governos.
Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que relatou a matéria, disse não ver a proposta como uma limitação do direito de ir e vir.
“O art. 5º da Constituição Federal legitima lei que regulamente, com a devida fundamentação, a locomoção no território nacional dos brasileiros e estrangeiros residentes no País”, argumentou.
No relatório, ele citou a decisão tomada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), em dezembro do ano passado, que liberou a aprovação de lei que restrinja direitos das pessoas que não quiserem se vacinar.
“Pessoas imunizadas e aquelas que testam negativo para a Covid-19 representam risco não elevado à propagação do vírus [é falso; elas podem continuar transmitindo o vírus], desde que respeitadas as medidas profiláticas de distanciamento social, uso de máscaras e higienização das mãos. Não se justifica que essas pessoas permaneçam isoladas, impedidas de trabalhar, estudar e se locomover”, defendeu.
O texto também prevê que, caso seja estabelecida a necessidade de apresentação do Certificado Internacional de Vacinação e/ou testagem para entrada no Brasil, os postos consulares no exterior poderão intermediar a emissão do CSS.
Se for instituída alguma cobrança para expedir o documento fora do país, o projeto determina que os estudantes brasileiros que comprovarem que estudam, pesquisam ou participam de atividade de extensão no exterior fiquem isentos do pagamento.
A plataforma digital do CSS será operada pela União, em coordenação com os estados, o Distrito Federal, municípios e serviços públicos e privados de saúde credenciados. Caberá ao governo federal criar a fonte orçamentária para implantação do passaporte.
O projeto determina que haverá responsabilização nas esferas civil, administrativa e penal para quem produzir, utilizar ou comercializar certificado falso.
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