O advogado Guilherme Amorim, especialista em direito público e sócio do escritório Rubens Naves Santos Jr. Advogados, avalia que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), caso não pague a multa emitida pelo governo do Estado de São Paulo neste sábado (12) nem recorra da decisão, estaria sujeito a ter seu nome inscrito na dívida ativa do Estado. Em última hipótese, a falta de pagamento pode levar à apreensão de bens para satisfazer a dívida.
“Funciona mais ou menos como uma multa de trânsito ou como ficar devendo para a Receita Federal”, afirmou ao Broadcast Político. Amorim explica que o primeiro passo é o lançamento da infração e emissão, pelos Correios, de uma notificação da multa com o valor e prazo para defesa. Caso o presidente ou demais autoridades autuadas não paguem a multa ou se defendam no prazo, esse valor é inscrito na dívida ativa do governo do Estado.
A próxima etapa seria a Procuradoria Fiscal ingressar com uma ação de execução fiscal contra o devedor, acrescentando os juros e valores acessórios à dívida. “Não pagando, esse valor vai sofrendo as suas correções até que algum bem de seguridade da pessoa, que pode ser um carro, uma moto, ou qualquer outro bem, seja localizado para satisfazer essa dívida”, completa o jurista.
No sábado (12), a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo informou ter emitido uma multa – de R$ 552,71 por pessoa – a Bolsonaro e outras nove autoridades por não respeitarem as medidas sanitárias, impostas para conter a propagação do novo coronavírus no Estado, durante o passeio de moto com apoiadores na capital paulista e arredores. O evento, batizado de “Acelera para Cristo”, percorreu 129 km, com início na zona norte de São Paulo (SP) e discurso de encerramento do presidente próximo ao Parque Ibirapuera, na zona sul. Durante o trajeto e o pronunciamento, Bolsonaro apareceu sem máscara.
Além do presidente, também foram multados por desrespeito às medidas os ministros de Meio Ambiente, Ricardo Salles, de Ciência e Tecnologia, Marcos Pontes, de Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, bem como os deputados federais Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), Carla Zambelli (PSL-SP), Cezinha de Madureira (PSD-SP), Coronel Tadeu (PSL-SP) e Hélio Lopes (PSL-SP), além do deputado estadual Gil Diniz (sem partido).
Segundo o Código Sanitário do Estado, Bolsonaro e os demais autuados têm 10 dias a partir do momento que receberem a multa para apresentar recurso e defesa, e, caso não o façam, outros 30 dias para o pagamento. Nem a Advocacia-Geral da União (AGU) nem o Palácio do Planalto, procurados pelo Broadcast Político, responderam se pretendem recorrer da autuação.
De acordo com o jurista, a multa não traz prejuízo a investigações ou sanções penais. “A conduta (do presidente) é reiterada em todas as localidades que visita e aparições públicas que faz. A ausência de uso de máscara pelo presidente da República continua constituindo crime comum, continua descumprindo regras impostas pelos órgãos públicos”, afirmou Amorim, que citou o artigo do Código Penal sobre prevenção de doença contagiosa. “Nesta hipótese, se o presidente vier a ser processado ou sofrer uma ação penal pública por representação do Ministério Público, para que ele, no exercício do cargo venha a responder por processo ou ação penal comum, precisa antes haver a autorização da Câmara dos Deputados”, completou.
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