Com o título cancelado, não é possível votar. Além disso, se o cidadão não estiver em dia com as obrigações eleitorais, não pode tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública ou praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda.
De acordo com o TSE, entre outras razões, o título pode ser cancelado quando o eleitor não comparece à votação, nem justifica a ausência por três eleições consecutivas, apesar de se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade do voto; pelo falecimento do titular do documento ou porque este não compareceu à revisão de eleitorado.
É possível consultar a situação da inscrição no site do TRE e, caso o título tenha sido cancelado, primeiramente é necessário emitir a guia de multa para pagamento.
Após o pagamento ser processado pelo sistema da Justiça Eleitoral, a pessoa deve requerer a revisão dos dados eleitorais por meio do Título Net, enviando os seguintes documentos junto com o próprio requerimento: imagens do documento oficial de identificação (frente e verso), comprovante de residência e selfie do requerente segurando o documento oficial de identificação.
“É muito tranquilo, resolve-se tudo pelo site”, disse Loewenkron, que recomenda não deixar para a última hora. “Não deixar para a última hora, pois qualquer sistema, por mais bem preparado que seja, sobrecarrega quando se tem um volume de acesso muito grande.”
O juiz falou ainda sobre o processo eleitoral deste ano. Uma das maiores preocupações é a disseminação de notícias falsas, as chamadas fake news, nas redes sociais. Há um esforço conjunto do TSE [Tribunal Superior Eleitoral] e dos tribunais regionais para combater esse tipo de conteúdo.
“É uma situação que nos preocupa muito”, afirmou Loewenkron. “O caminho para combater fake news é criar mecanismos para tentar desmentir o mais rápido possível e tentar, de alguma forma, espalhar a verdade na velocidade mais rápida e com o maior alcance que conseguir, usar o mesmo processo que usam, mas, para esclarecer a população.”
A página Fato ou Boato? foi criada pela Justiça Eleitoral para desmentir as notícias falsas e divulgar informações verdadeiras à população.
A propaganda eleitoral começa oficialmente em agosto deste ano e, apenas a partir deste mês, os candidatos poderão pedir voto diretamente. Antes disso, a propaganda não é permitida. “Hoje em dia a Justiça Eeitoral tem ações que visam coibir isso, atacando abuso de poder econômico, para evitar que alguns candidatos saiam na frente.”
O TRE disponibiliza as redes sociais, site para denúncia e canais telefônico para que a população entre em contato. A lista de contatos está disponível na internet.
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