MÔNICA BERGAMO (FOLHAPRESS) – O Estado do Rio de Janeiro deverá indenizar um homem atingido por estilhaços de projétil de arma de fogo durante caçada ao traficante Márcio José Sabino Pereira, o Matemático, em maio de 2012.
O lanterneiro Adeilson Moreira de Souza alegou que voltava para casa de motocicleta quando se deparou com a operação e foi ferido na perna, caindo do veículo.
Um ano após a operação, imagens reveladas pelo Fantástico, da TV Globo, mostraram que agentes da Polícia Civil utilizaram um helicóptero para perseguir o suspeito em uma favela da zona oeste do Rio. Os policiais dispararam dezenas de vezes contra o carro onde estava Matemático, um dos traficantes mais procurados pelas autoridades à época.
Em 2019, o juízo na primeira instância condenou o Estado ao pagamento de R$ 20 mil em danos morais, acrescidos de juros moratórios; R$ 5.000 em danos estéticos, acrescidos de 0,5% ao mês; e R$ 1.433,65 referentes à reparação do dano da motocicleta.
Quase dez anos após o caso, em fevereiro deste ano, a 21ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) confirmou os valores da sentença inicial. Os desembargadores rejeitaram recursos do Estado, que alegava a ausência de provas conclusivas de que as lesões de Adeilson tenham sido causadas pela ação dos policiais, e da vítima, que pedia uma indenização maior.
O processo transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. Na próxima etapa, de execução, serão discutidos os cálculos. Segundo a Defensoria Pública do Rio de Janeiro, que representou Adeilson na ação, a indenização deve chegar a R$ 75 mil em valores atualizados.
A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro disse à reportagem que o Estado ainda não foi intimado sobre a execução do acórdão e que, assim que tomar conhecimento da decisão, examinará os cálculos para a indenização.
“Da análise das imagens feitas pela câmera instalada dentro do helicóptero utilizado na operação, verifica-se que os disparos aéreos de arma de fogo eram dirigidos a interceptar o automóvel e seus ocupantes, alvos da mencionada operação policial, tendo sido produzidos em local onde existem inúmeras residências e pessoas transitando, ou seja, a esmo, em visível ação sem qualquer planejamento, colocando em risco a vida e a incolumidade física daquela população”, escreveu o desembargador André Ribeiro em seu relatório.
O uso de helicópteros em operações policiais é frequentemente criticado pela Defensoria Pública e por instituições de defesa dos direitos humanos. Em agosto de 2020, o STF (Supremo Tribunal Federal) restringiu as aeronaves em operações para casos de “estrita necessidade”.
Perto de escolas, a utilização dos helicópteros foi limitada para situações de “absoluta excepcionalidade”.
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