O prefeito Emanuel Pinheiro enviou à Câmara Municipal um Projeto de Lei (PL) que estabelece a proibição da utilização de veículos de tração animal em vias públicas do perímetro urbano de Cuiabá. O documento foi assinado nesta segunda-feira (9) e, agora, aguarda a apreciação dos parlamentares da Casa de Leis para que o chefe do Executivo possa sancionar e publicar na Gazeta Municipal.
Conforme o PL, a normativa não se aplica aos veículos utilizados pelo Exército Brasileiro e pela Polícia Militar, em qualquer situação. Também exclui-se da proibição, a uso em datas comemorativas como, por exemplo, desfile de 7 de setembro (Independência do Brasil) e 15 de novembro (Proclamação da República), Dia da Cavalgada (1º de outubro), e ainda em eventos relacionados ao aniversário de Cuiabá, celebrado em 8 de abril.
Como justificativa para a aprovação da legislação, o gestor destaca casos de maus tratos ligados à falta de alimentação adequada, de assistência à saúde dos animais, e de abrigos que garantam um ambiente salubre. Igualmente são mencionadas as constantes ocorrências de soltura para busca de alimento, o que compromete a segurança viária, e o abandono dos animais mortos em vias e espaços públicos.
“É vedada a permanência desses animais, soltos ou atados por cordas ou por outros meios, tanto em vias ou em logradouros públicos da cidade, pavimentados ou não. O animal que for flagrado em condições análogas a maus tratos, após análise da fiscalização, caso seja evidenciado tais características, deverão ser submetidos aos mesmos critérios de apreensão, remoção e assistência”, diz trecho do PL assinado pelo prefeito Emanuel Pinheiro.
Ainda segundo o projeto, a remoção dos veículos será feita por meio dos agentes de fiscalização da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), que disponibilizará um depósito para abrigo do equipamento. Já a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável será a responsável pelo recolhimento do animal e prestação de toda assistência necessária.
CONVÊNIOS
Por meio do Projeto de Lei, Emanuel também autoriza a celebração de convênios entre os órgãos pertencentes ao Poder Público, as associações civis, empresas de iniciativa privada, universidades, Organizações não Governamentais e outras instituições. As parcerias podem ser firmadas visando a contratação de mão de obra especializada, recursos humanos, manejo, alimentação, transporte, exames clínicos e outras necessidades de cada espécie.
Além disso, também serão buscados acordos para o desenvolvimento de programas de capacitação profissional com o objetivo de reinserir no mercado de trabalho aqueles que deixarem de explorar seus animais. “As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário”, finaliza o texto enviado à Câmara Municipal.
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