O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) julgou improcedente uma representação externa proposta pela empresa Clinilab Laboratório de Análises Clínicas Ltda contra a Prefeitura de Várzea Grande denunciando supostas irregularidades num pregão eletrônico com valor estimado em R$ 10,2 milhões lançado pela Secretaria Municipal de Saúde. A decisão é do conselheiro Valter Albano, que constatou não haver motivos para suspender o certame, pois o item questionado já foi revogado.
Lançado em dezembro do ano passado, o pregão eletrônico nº 22/2021 teve como objeto o registro de preços voltado à futura e eventual contratação de prestação de serviços laboratoriais e de patologia clínica. E também o fornecimento de reagentes e insumos laboratoriais, vinculada à cessão gratuita de equipamentos durante vigência do contrato, estrutura física e mobiliária, rede de informática e sistema de gestão laboratorial, transporte e fornecimento de insumos para coleta de sangue nas unidades de saúde do município, isentando-se de mão de obra, atendendo as necessidades do laboratório de referência municipal de Várzea Grande e da rede Ambulatorial.
Foram acionados o prefeito Kalil Baracat (MDB) e o secretário municipal de saúde Gonçalo Aparecido de Barros. A denunciante alegou que o item 25.8 do edital de licitação é ilegal ao prever o seguinte “Resguardando o preço das tabelas nacionais de remuneração dos procedimentos do SIA/SUS, o município poderá à sua conveniência e disponibilidade orçamentária e financeira criar incentivos de valorização que alterem os valores dos procedimentos pagos”.
Afirmou ainda haver duplicidade na contratação do mesmo objeto e alegou que rescisão unilateral do contrato nº 340/2020 para os mesmos serviços teria ocorrido de forma irregular. Notificados pelo TCE, os gestores prestaram esclarecimentos e informaram que o item questionado pelo Laboratório Clinilab foi excluído do edital depois que a mesma empresa ingressou com recurso administrativo que foi devidamente analisado e acolhido pela equipe técnica do Município.
Nas explicações, o secretário de Saúde e o prefeito alegaram que a duplicidade de contratação não ocorreu, pois, a administração ao constatar o sobrepreço do contrato 340/2020, oportunizou o Laboratório Clinilab promover a redução dos valores cobrados, seguindo a tabela SIGTAP-SUS. A empresa readequou os valores dos itens contratuais, mas não no patamar solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde de modo que o sobrepreço continuaria.
Conforme a Prefeitura de Várzea Grande, a empresa não apresentou mais respostas ao poder público municipal e o contrato rescindido de forma unilateral em 21 de julho de 2021 após parecer da comissão de avaliação. A partir de então, o Laboratório Clinilab passou a questionar que a rescisão foi irregular pela via judicial, tendo interposto mandados de segurança contestando a rescisão do contrato 340/2020. Mesmo com as ações judiciais, a empresa não conseguiu reverter a decisão administrativa da rescisão contratual.
No Tribunal de Contas, a equipe técnica produziu relatório confirmando que a Prefeitura de Várzea Grande excluiu do edital o item contestado pela denunciante. Também afirmou não haver duplicidade, pois o contrato anterior foi rescindido em julho de 2021 enquanto o Pregão Eletrônico nº 22/2021 foi lançado em 17 de agosto de 2021, em data posterior à rescisão, não ocorrendo a dupla de contratação.
O Ministério Público de Contas também emitiu parecer pela improcedência da representação e arquivamento dos autos. Em sua decisão, o conselheiro relator Valter Albano concordou que a irregularidade inicial deixou de existir com a exclusão do item questionado do edital.
“Quanto a rescisão unilateral do contrato 340/2020, não foram demonstrados nos autos indícios de irregularidades, quando a administração publicou o Edital do Pregão Eletrônico 22/2020, o contrato já estava rescindido, assim sendo, não há como se falar em contratação em duplicidade. Diante do exposto, acolho o Parecer 13/2022 do Ministério Público de Contas, de autoria do procurador de Contas Getúlio Velasco Moreira Filho e julgo improcedente a representação de natureza externa”, decidiu Valter Albano.
Folhamax
Deixe o Seu Comentário