RIBEIRÃO PRETO, SP (FOLHAPRESS) – Uma portaria do Ministério do Trabalho, publicada na última quinta (11), passou a permitir que pessoas com deficiência que comecem a exercer atividade remunerada como militares, autônomos e pequenos produtores rurais tenham direito ao auxílio-inclusão.
Para Joseane Zanardi, coordenadora estadual do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) em São Paulo, o benefício é um incentivo para que pessoas de baixa renda com deficiência voltem para o mercado de trabalho.
O auxílio é concedido a pessoas com deficiência moderada ou grave que sejam beneficiárias do BPC (Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como Loas) ou tenham recebido esse beneficio assistencial nos últimos cinco anos e consigam um trabalho com remuneração de até dois salários mínimos, o que corresponde a R$ 2.424 neste ano.
O Auxílio Inclusão à Pessoa com Deficiência é pago após o corte do BPC, benefício assistencial de um salário mínimo (R$ 1.212), concedido a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência inaptas a trabalhar. O valor do auxílio é de metade do BPC, o equivalente a R$ 606.
Com a nova portaria, pessoas de baixa renda com deficiência que comecem a exercer atividade militar e foram beneficiárias do BPC nos últimos cinco anos podem ter o auxílio. O grupo inclui bombeiros, policiais militares e das Forças Armadas.
Também foram incluídas pessoas com deficiência que comecem a exercer trabalho autônomo e recolham contribuição para o INSS como contribuintes individuais.
Outro grupo que passa a ser apto são os segurados especiais do INSS, pequenos produtores rurais que não são obrigados a recolher contribuição. Para Roberto de Carvalho Santos, advogado e presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), este último grupo foi o mais beneficiado.
Os segurados especiais precisam comprovar 15 anos de trabalho para se aposentar. Cidadãos que recebem o BPC não podem trabalhar e isso é um impeditivo para a aposentadoria, explica Santos. Agora, pessoas com deficiência com condições de exercer atividade como pequenos produtores rurais podem receber o auxílio-inclusão, sem que isso atrapalhe o processo de aposentadoria.
Pode pedir o auxílio a pessoa cuja renda per capita familiar seja inferior a um quarto do salário mínimo –o equivalente a R$ 303– mesma regra seguida por quem recebe o BPC.
A portaria também prevê que gastos médicos do beneficiário sejam considerados no cálculo de renda per capita (por pessoa da família). Segundo Santos, isso já ocorria na prática, mas não estava detalhado na portaria original.
Quem pode receber?
Podem receber o auxílio pessoas com deficiência moderada ou grave que, cumulativamente:
– Estão recebendo o BPC ou tenham recebido esse benefício assistencial nos últimos cinco anos
– Exerçam atividade remunerada com salário inferior a dois salários mínimos, R$ 2.424 em 2022
– Tenham renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 303 em 2022). O salário da atividade remunerada do beneficiário não é considerado no cálculo e os gastos médicos podem ser descontados da renda
– Tenham inscrição atualizada no CadÚnico (cadastro do governo federal)
– Estejam com o CPF regularizado
COMO PEDIR O AUXÍLIO-INCLUSÃO?
A solicitação é feita diretamente no site ou aplicativo do Meu INSS. Na página inicial o beneficiário do BPC deve clicar em “Novo Pedido” e depois procurar por “Auxílio-Inclusão”. O pedido também pode ser feito pelo número 135 ou com um advogado especializado.
Ao solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário autoriza a suspensão do BPC. Caso perca o emprego, ele deixa de receber o auxílio, mas tem direito a voltar a ganhar o BPC.
O advogado Ben-Hur Klaus Cuesta Duarte, da Ingrácio Advocacia, diz que o beneficiário pode deixar de receber o auxílio quando um dos requisitos for cessado (caso ele passe a receber remuneração superior a dois salários mínimos, por exemplo) ou caso o beneficiário passe a receber:
– Aposentadoria de qualquer tipo
– Pensão por morte
– Auxílio-doença (hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária)
– Seguro-desemprego
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