SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O contribuinte que tem imposto a pagar deve entregar a declaração do Imposto de Renda 2022 até a próxima terça-feira (10) para conseguir quitar em débito automático todas as cotas ou cota única do tributo. É possível parcelar o IR em até oito vezes.
Se declarar o IR depois, poderá pagar a primeira cota ou cota única até o dia 31 de maio, data final de entrega da declaração, mas terá de ser por meio de Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais). Segundo a Receita Federal, o contribuinte que declarar após o dia 10 ainda poderá colocar as cotas em débito automático, mas só a partir da segunda parcela.
“Quem desejar optar pelo débito automático da cota única ou da primeira quota em diante deve entregar a declaração até 10/05/2022. Depois dessa data, a opção pelo débito automático somente alcançará da segunda quota em diante”, informa o órgão federal. As cotas têm vencimento até o último dia útil de cada mês.
Segundo Marcos Hangui, especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade, para conseguir colocar o tributo em débito automático, no entanto, o contribuinte precisa ser o titular da conta bancária. Além disso, o parcelamento das cotas tem valor mínimo. “O total do imposto devido deve ser superior a R$ 100. Nenhuma cota pode ser inferior a R$ 50”, diz Hangui.
O especialista lembra ainda que quem não conseguir fazer a entrega antes do dia 10 e for pagar o IR por meio de Darf em 31 de maio precisa ficar atento ao expediente do banco, seja nos caixas eletrônicos, nas agências ou pela internet. Quem atrasa tem encargos. “É melhor deixar agendado ou verificar o horário-limite do seu banco”, diz.
Mais de 18 milhões entregaram a declaração Segundo a Receita Federal, até as 11h desta segunda-feira (2) foram entregues 18,4 milhões de declarações do Imposto de Renda. Para este ano, são esperados 34,1 milhões de documentos.
Sobre o pagamento do IR, a Receita informa que, na maioria dos casos, ele ocorre no momento em que se recebe o rendimento. No entanto, pode ser que haja tributo a quitar na entrega da declaração, no que o fisco chama de ajuste anual.
“Se o imposto a pagar for inferior a R$ 10, você não precisa pagar. O imposto entre R$ 10 e R$ 100 deve ser pago em cota única (em uma vez)”, diz o órgão.
Depois de enviar a declaração, é possível gerar e imprimir o Darf para pagar o imposto no próprio programa do Imposto de Renda, no e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Vá em “Declaração”, depois, em “Imprimir” e, por último, “Darf”.
Como colocar o Imposto de Renda em débito automático Após o preenchimento da declaração do IR, vá em “Ficha”, em “Resumo da Declaração” e “Cálculo do Imposto” Informe seus dados bancários (banco, agência e número da conta) Escolha o número de cotas e se será por débito automático Informe também se o parcelamento vai ser a partir da primeira cota ou cota única (para entrega até 10 de maio) ou se será a partir da segunda cota Envie o IR e salve o recibo Segundo informações do governo, caso o trabalhador não tenha feito a opção pelo débito automático na declaração e queira aderir depois é possível acessar o Portal e-CAC, em “Meu Imposto de Renda”. Em “Pagamento”, selecione “Consultar, Autorizar e Cancelar Débito Automático”.
No e-CAC, também é possível emitir Darf e alterar o número de cotas do IR, além dos dados bancários sem precisar retificar a declaração.
QUEM PRECISA DECLARAR O IR EM 2022
– Trabalhadores, aposentados e servidores públicos que receberam rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano de 2021
– Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil em 2021, o que inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o seguro-desemprego, por exemplo
– Quem tinha, em 31/12/2021, bens e direitos de mais de R$ 300 mil
– O contribuinte que realizou alguma operação na Bolsa de Valores em 2021
– Quem passou a morar no Brasil e aqui estava em 31/12/2021
– O contribuinte que optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital (lucro) na venda de imóvel residencial cujo valor foi aplicado na compra de outro imóvel no país, no prazo de até 180 dias da venda
– Quem teve receita bruta com atividade rural de mais de R$ 142.798,50 ou quer compensar as perdas nesta área
Deixe o Seu Comentário