(FOLHAPRESS) – Os trabalhadores que optaram por não sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) emergencial em 2020 ficarão sem o crédito automático do Fundo de Garantia que está sendo liberado pela Caixa Econômica Federal neste ano, chamado de FGTS extraordinário.
Para receber o dinheiro, que soma até R$ 1.000, esses profissionais precisam fazer a solicitação de saque. Para os demais, o pagamento será feito automaticamente entre os dias 15 de abril e 20 de junho, em conta-poupança social digital aberta no Caixa Tem.
O dinheiro é liberado conforme o mês de nascimento, mas quem devolveu o FGTS emergencial ou optou por não sacar na ocasião precisa fazer o pedido à Caixa para ter o FGTS extraordinário. Dependendo de quando fizer o pedido ou a regularização do cadastro, “o crédito será realizado no Caixa Tem na próxima janela de processamento”, segundo a Caixa.
Em geral, os pagamentos do FGTS são feitos às quartas e sábados, conforme calendário definido pelo banco.
O dinheiro é depositado no Caixa Tem e pode ser movimentado imediatamente, com compras pela internet ou estabelecimentos que aceitem a poupança digital, pagamento de contas e transferência ou saque dos valores.
Os trabalhadores terão até 15 de dezembro para solicitar o dinheiro ou aceitar o depósito automático. Quem não quiser o crédito deve desfazer o pagamento no app FGTS até 10 de novembro. Já quem não sacar terá os valores devolvidos à conta, sem prejuízos, diz o banco estatal.
De acordo com balanço da Caixa, o saque emergencial, estabelecido pela medida provisória 946, de 2020, totalizou em R$ 24,2 bilhões sacados, beneficiando 31,7 milhões de trabalhadores. Na ocasião, a previsão era que 60 milhões pudessem retirar até um salário mínimo, de R$ 1.045 à época, somando R$ 37,8 bilhões disponíveis.
A liberação foi uma solução encontrada pelo governo para tentar conter os danos econômicos da pandemia de coronavírus. Em 2022, ano em que Jair Bolsonaro (PL) deve tentar a reeleição, o dinheiro voltou a ser disponibilizado. A estimativa é que 42 milhões de trabalhadores possam sacar até R$ 30 bilhões.
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VEJA O CALENDÁRIO DE SAQUE DO FGTS 2022
Mês de nascimento – Data de depósito
Janeiro – 20 de abril (quarta)
Fevereiro – 30 de abril (sábado)
Março – 4 de maio (quarta)
Abril – 11 de maio (quarta)
Maio – 14 de maio (sábado)
Junho – 18 de maio (quarta)
Julho – 21 de maio (sábado)
Agosto – 25 de maio (quarta)
Setembro – 28 de maio (sábado)
Outubro – 1º de junho (quarta)
Novembro – 8 de junho (quarta)
Dezembro – 15 de junho (quarta)
COMO SABER SE TEREI DE FAZER A SOLICITAÇÃO DO FGTS?
A consulta para saber se terá o FGTS extraordinário de forma automática ou precisará fazer a solicitação de saque pode ser feita pelo site fgts.caixa.gov.br ou pelo app FGTS, disponível na loja de aplicativos do celular. No site, é possível saber se tem direito de receber o Fundo de Garantia.
Pelo aplicativo, há mais funcionalidades. É possível fazer a consulta dos valores, solicitar o desfazimento do crédito, atualizar dados para receber os valores e ver a data em que o crédito estará disponível.
Para quem tiver direito de receber automaticamente, após a consulta, aparecerá a data em que o dinheiro será liberado e uma mensagem informando que, caso mude de ideia, é possível cancelar o crédito automático. Para os demais, não haverá essa mensagem.
CONSULTA DO SALDO DO FGTS PELO APP:
1 – Atualize ou baixe o aplicativo FGTS no seu celular
2 -Depois, abra o app e clique em “Entrar no aplicativo”
3 – O programa perguntará se pode utilizar caixa.gov.br; clique em “Continuar”
4 – Informe seu CPF, vá em “Não sou um robô” e, depois, em “Próximo”; se o programa pedir para identificar imagens, identifique-as e vá em “Verificar”
5 – Informe a senha e clique em “Entrar”
6 – Aparecerá uma mensagem com informações sobre o saque extraordinário do FGTS, clique em “Entendi”
7 – Na tela inicial, vá em “Saque Extraordinário”, no quadro laranja
8 – Na próxima tela, aparecerá o quanto estará disponível para você sacar
9 – Para saber de quais contas o valor está sendo debitado, clique em “Ver contas FGTS liberadas”
10 – O pagamento é automático, na conta social digital, para a maioria dos trabalhadores; em alguns casos, será preciso fazer a solicitação (veja o passo a passo abaixo)
CONSULTA PELO SITE PARA SABER SE TEM DIREITO AO SAQUE :
1 – Acesse o site www.fgts.caixa.gov.br
2 – Na página inicial, vá em “Saque Extraordinário do FGTS” e clique em “Consulte aqui”
3 – No campo específico, informe o CPF ou o número do PIS (caso não tenha o número do PIS, a consulta pode ser feita pelo Meu INSS; clique aqui para outras formas de saber o PIS)
4 – Clique em “Não sou um robô” e vá em “Continuar”
5 – O sistema pedirá para clicar em imagens; identifique-as e vá em “Verificar”
6 – Será preciso informar sua senha de internet e clicar em “Continuar”; se não tiver ou não se lembrar, vá em “Cadastrar/recuperar senha”
7 – Aparecerá seu número de celular ou a opção de cadastrar um para receber “SMS”
9 – Haverá uma mensagem informando se você tem direito ao saque do FGTS e como será feita essa retirada
VEJA O PASSO A PASSO PARA QUEM NÃO TERÁ O DEPÓSITO AUTOMÁTICO
1 – Acesse ou baixe o aplicativo FGTS (caso já tenha o aplicativo e seja necessário, faça a atualização)
2 – Depois de baixar ou atualizar, clique em “Entrar no aplicativo” e, depois, em “Continuar”
3 – Informe o CPF, vá em “Não sou um robô” e clique em “Próximo”
4 – Digite sua senha e vá em “Entrar”
5 – O app poderá trazer explicações sobre a nova modalidade de saque; clique em “Entendi”
6 – Na página inicial, vá em “Saque Extraordinário”
7 – Na próxima tela, aparecerá a informação de quanto você poderá sacar
8 – Para saber de quais contas o dinheiro será retirado, clique em “Ver contas FGTS liberadas”
9 – Caso o depósito não tenha ocorrido de forma automática, o sistema informará que é preciso solicitar o saque; se for este o caso, vá em “Solicitar saque”, abaixo, em laranja
10 – A única opção é depositar o valor em uma conta-poupança social da Caixa, movimentada pelo Caixa Tem
11 – Se quiser os valores, vá em “Confirmar”
12 – Aparecerá a seguinte mensagem: “A Caixa irá processar a solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta”
QUEM TEM DIREITO AO SAQUE E AO FGTS
Tem direito de sacar o FGTS extraordinário todo trabalhador com conta no fundo, que não esteja bloqueada. Os principais motivos de bloqueio são: determinação judicial, pedido de devolução de valor paga a mais pelo empregador, dados inconsistentes e contratação de operação de crédito com antecipação do saque-aniversário.
Tem direito ao Fundo de Garantia todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.
Os empregadores depositam, mensalmente, 8% do salário em uma conta aberta em nome do trabalhador.
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