STJD suspende Zubeldía e Alan Franco por um jogo em confusão com o Goiás na Copa do Brasil
O técnico Luis Zubeldía, do São Paulo, e o zagueiro Alena Franco, foram suspensos nesta segunda-feira em julgamento na Primeira Comissão Disciplinar do STJD por causa de incidentes no jogo com o Goiás, pela Copa do Brasil, por um jogo. O clube ainda terá de pagar R$ 7 mil. Cabe recurso e os paulistas devem recorrer ou tentar reverter a pena em multa. O time goiano também foi penalizado e terá de desembolsar R$ 75 mil de multa, além de perder um mando de campo na competição. Thiago Galhardo levou dois jogos de suspensão.
As infrações ocorreram no segundo jogo entre as equipes pelas oitavas de final da Copa do Brasil. O árbitro Paulo César Zanovelli relatou na súmula as expulsões e confusões ocorridas no jogo, fatos que foram denunciados pela Procuradoria da Justiça Desportiva.
Alan Franco foi expulso direto por chutar a bola em direção onde estava a torcida do Goiás e provocar um princípio de confusão. O árbitro relatou que o defensor ainda trocou empurrões com o adversário Thiago Galhardo e desferiu uma cabeçada em Wellington, do Goiás. Ele foi denunciado pela Procuradoria por provocar a torcida (artigo 258-A) e praticar agressão física (254-A).
Zubeldía foi indiciado por invadir o campo na direção da arbitragem e também por desferir um chute no microfone da transmissão que se encontrava perto da área técnica. O treinador foi denunciado por invadir o campo (artigo 258-B) e conduta contrária à disciplina (258).
Thiago Galhardo trocou empurrões e o segurou Alan Franco pela camisa na região do pescoço de forma agressiva e acabou denunciado por ato desleal ou hostil (artigo 250).
“A revolta da torcida é pela eliminação e sequer o árbitro fala que a atitude foi provocativa. Quem vai para cima do Alan Franco é o Thiago Galhardo, um atleta que causa problemas. Ninguém fez sinais, provocou. Tão somente o atleta chutou a bola para o alto. O pedido é que se afaste de plano a incidência do artigo 258-A por não haver provocação da torcida. Pode ter ocorrido tão somente um chute para atrasar o jogo”, defendeu o advogado do São Paulo, Pedro Moreira.
“As imagens são claras e não há qualquer tipo de agressão física. A suposta cabeçada que fundamenta a agressão física é uma encarada. Ele chuta uma bola sem provocar, vem um atleta do Goiás enfurecido, vem outro atleta do Goiás que inicia o movimento com a cabeça. O atleta não provocou e não agrediu ninguém.”
Ainda pediu a absolvição do treinador. “Sobre Zubeldía a denúncia é ilógica. O árbitro relata que ele invadiu o campo e chutou um microfone. Não posso entender como essa narrativa faz sentido. O vídeo não mostra o Zubeldía em campo e tampouco o chute no microfone. Se entender pelo chute, que seja considerada apenas esse fato no artigo 258.”
Após as defesas, veio a condenação de todos os envolvidos. “A prova de vídeo juntada pela Procuradoria mostra que o atleta (Alan Franco) quis retardar o reinício da partida e chutou para o alto a bola. O artigo 258-A não é aplicável, desclassifico para o artigo 258 e condeno na pena mínima convertida em advertência. Em seguida, Alan trocou empurrões com Thiago Galhardo. Por esse segundo fato, desclassifico a conduta do artigo 254-A para o artigo 250 condenando o atleta a pena de uma partida”, afirmou William Figueiredo, relator do processo, seguido pela maioria dos auditores.
“As imagens revelam também que todo o episódio ocorreu pela atitude do atleta Thiago Galhardo, do Goiás. Ele dá um tapa na cara do adversário Alan. Galhardo provocou, empurrou e agrediu iniciando um tumulto dentro de campo. Mantenho a denúncia por hostilidade e condeno a duas partidas de suspensão no artigo 250”, seguiu, antes de definir a punição ao técnico.
“Ao técnico do São Paulo acolho a denúncia da Procuradoria e condeno a uma partida de suspensão convertida em advertência por invadir o campo. Por falta de prova de vídeo, tenho que me ater ao que está narrado na súmula. Adoto o concurso formal entendendo como uma única conduta. Aplico uma partida por chutar o microfone no artigo 258”, aplicou a pena. “Ao São Paulo, pelo atraso no início de dois minutos e no reinicio de 5 minutos, condeno o clube a pena total de R$ 7 mil de multa no artigo 206.”
O Goiás foi punido em R$ 75 mil pela confusão e pelos copos atirados no gramado mais de uma vez. Os clubes prometem recorrer e levar a decisão ao Pleno do STJD.
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