Cota Zero: Substitutivo prevê aumento em auxílio e libera o pesque e pague

Lideranças partidárias apresentaram nesta terça-feira (20) um substitutivo integral ao projeto de lei da pesca do Governo do Estado. O texto estabelece o pagamento de um salário mínimo (hoje em R$ 1.320) a pescadores profissionais artesanais durante três anos. O texto original previa um mínimo no primeiro ano, 50% no segundo e 25% no terceiro.

O projeto quer proibir o transporte, armazenamento e comercialização de pescados nos rios de Mato Grosso pelos próximos cinco anos, a contar do dia 1º de janeiro de 2024.

A matéria foi aprovada em primeira votação e agora segue para a segunda, que deve ocorrer no dia 28 de junho.

O substitutivo integral foi apresentado após os parlamentares divergirem em pontos da matéria encaminhada pelo Governo.

Além do aumento do subsídio aos pescadores, o substitutivo ainda prevê o pesque e pague em reservatórios, permitindo, para essa modalidade, o transporte de até 10 kg, desde que apresentada a nota fiscal.

Também proíbe a análise de pedidos de licenciamento ambiental para a instalação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) no Rio Cuiabá e Rio Vermelho, no Sul do Estado, durante a validade da lei.

Consta ainda a autorização para que a Assembleia Legislativa crie um observatório para acompanhamento da execução da lei.

O substitutivo ainda passará pela Comissão de Meio Ambiente e Comissão de Constituição e Justiça e pelo crivo dos deputados em sessão plenária. A tendência é que ele seja colocado em pauta na sessão de amanhã (21).

Há um acordo entre os parlamentares de que os deputados descontentes possam pedir vista e assim o texto voltar à análise no dia 28. Parlamentares da base creem na aprovação da matéria.

Auxílio e “pesque e pague”

Conforme o substitutivo, o auxílio de um salário mínimo deverá se pago a pescadores que morarem no Estado e comprovarem que sua renda vem exclusivamente da pesca. Eles terão que ser inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca).

O subsídio, no entanto, é vedado a qualquer pescador que já receba outros benefício do Governo Federal, como bolsa família, ou estadual, como Ser Família MT.

Já a proibição de transporte, armazenamento e comercialização não se aplica à modalidade “pesque e pague”, “desde que o estabelecimento realize a emissão de nota fiscal dos peixes”, limitado a 10kg de pescado.

O texto encaminhado pelo Governo não tratava sobre essa modalidade.

CÍNTIA BORGES/ MidiaNews
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