Ao votar pela cassação do mandato do deputado federal Carlos Bezerra (MDB) que foi obtido em 2018 e termina em dezembro deste ano, tornando praticamente inócua a decisão colegiada, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TR-MT), fez uma espécie de “mea culpa” pelo longo prazo para julgar processos dessa natureza. “Nós não podemos mais, a Justiça Eleitoral, continuar com a pecha de ser lerda, de não julgar os políticos”, alertou o magistrado.
Carlos Bezerra teve o mandato cassado por crime de caixa 2 sob acusação de ter montado um “gabinete paralelo” em sua campanha de 2018, tendo parte de suas despesas, algo em torno de R$ 280,5 mil paga pelo MDB com dinheiro público do fundo eleitoral, mas sem prestar contas de tais gastos na contabilidade oficial da campanha.
De todo modo, Bezerra permanecerá no cargo enquanto recorre da decisão tomada por sete votos a zero e provavelmente consiga concluir o mandato até o fim, pois em dezembro deste ano expira os quatro anos de mandato eletivo conquistado no pleito de 2018.
Em seu voto, o presidente da Corte Eleitoral Mato-grossense, concordou que a punição não terá praticamente nenhum efeito prático sobre Carlos Bezerra, hoje com 80 anos e exercendo seu quarto mandato consecutivo como deputado federal. “Trata-se esse caso, de apuração de fatos ocorridos na eleição de 2018, ou seja, o então candidato já cumpriu o seu mandato praticamente, vem uma outra eleição e nós vamos julgar. E isso denigre muito a Justiça Eleitoral, já tivemos caso de senador cumprir oito anos de mandato e a pecha sempre recai, independente de quem esteja aqui como julgador, recai na Justiça Eleitoral, no Tribunal Regional Eleitoral”, discursou o desembargador.
Um dos casos citados por ele diz respeito ao hoje deputado federal José Medeiros (PL) que iniciou a vida política como suplente de senador na vaga que era de Pedro Taques (SD), eleito senador nas eleições de 2010.
Naquela ocasião, houve falsificação de assinaturas na ata, o que inverteu a ordem dos suplentes ao Senado, deixando José Medeiros como primeiro suplente quando na verdade, ele era o segundo suplente. Dessa forma, em janeiro de 2015 Medeiros herdou o mandato de Pedro Taques que renunciou para assumir o Governo do Estado, pois foi eleito governador em outubro de 2014. Por causa da acusação de fraude na ata, o Tribunal Regional Eleitoral cassou o mandato de Medeiros no final de julho de 2018, mas ele recorreu e conseguiu concluir o mandato.
Outro exemplo recente é o caso do deputado estadual Carlos Avalone (PSDB), que teve o mandato cassado por unanimidade durante sessão do TRE concluída no dia 10 de dezembro de 2020. O tucano foi processado e cassado por crime de caixa 2 e abuso de poder econômico no pleito de 2018, mas permanece exercendo mandato na Assembleia Legislativa enquanto recorre no Tribunal Regional Eleitoral e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Situação semelhante foi registrada com o deputado federal Neri Geller (PP) que também foi julgado em 1º de setembro de 2020 pelo Tribunal Regional Eleitoral numa ação que remete a fatos de 2018 com pedido de cassação de mandato. Contudo, a decisão do TRE, por maioria dos votos, foi por absolver Geller por suposto crime de poder econômico por excesso de gastos e extrapolação do teto de gastos na campanha eleitoral de 2018. No entanto, o MP Eleitoral ainda recorre para reverter a situação, mesmo ciente que o mandato questionado termina em dezembro deste ano.
Carlos Alberto Alves ponderou que é preciso imprimir agilidade em todos os julgamentos e não apenas em casos de políticos de maior expressividade.
“Eu acho que nós devemos fazer isso não nesses casos que falei especificamente, não. Estou falando em todos até porque o ministro Marco Aurélio citava que o processo que julgava não tem capa, tem conteúdo. E é o que estamos fazendo hoje. Evidente que a gente não faz julgamento cassação com alegria seja lá quem for, mas é o nosso dever, nossa obrigação e temos que fazer”, disse o presidente do TRE-MT ao acompanhar o voto do relator Gilberto Lopes Bussiki, impondo uma decisão unânime pela cassação do mandato de Carlos Bezerra.
Folhamax
Deixe o Seu Comentário