O governador Mauro Mendes (União Brasil) negou recurso hierárquico protocolado pela empresa Meu Vale Gestão Administrativa que visava anular a decisão do Estado em rescindir um contrato de R$ 135 milhões. A decisão seguiu parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e foi publicada na última quarta-feira (4) no Diário Oficial do Estado (DOE).
A empresa é responsável pela administração dos cartões do programa assistencial Ser Família e Ser Família Emergencial com a responsabilidade de transferir o dinheiro aos estabelecimentos comerciais credenciados na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas).
Atualmente, o contrato está rescindido. O Estado ainda acionou a Justiça para bloquear R$ 17 milhões da empresa. No entanto, o pedido foi negado pelo juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D’ Oliveira Marques.
Após as seguidas falhas técnicas, a PGE informou em petição protocolada à Justiça que a Meu Vale Gestão Administrativa é alvo de uma ação judicial movida pelo Estado do Pará por conta de não repassar o dinheiro relacionados a emissão e administração de Vale Alimentação para alunos da rede estadual de ensino.
O Ser Família Emergencial é um auxílio para famílias de baixa renda que enfrentam dificuldades financeiras em decorrência da pandemia da Covid-19. A ação do governo do Estado beneficia mais de 100 mil famílias em todos os municípios com a transferência de renda. O auxílio financeiro foi implementado pelo governador Mauro Mendes, após pedido da primeira-dama Virginia Mendes.
O programa foi criado para ter duração de três meses , mas foi prorrogado para cinco meses (de maio a setembro de 2021). As famílias recebiam R$ 150/mês. A partir de outubro de 2021, o SER Família Emergencial se tornou lei (602/2021), permitindo a ampliação do programa para até dezembro de 2022. As famílias passam a receber auxílio de R$ 200 a cada dois meses. Com informações do Folhamax.
Confira a íntegra da decisão:
PROCESSO Nº: SETASC-PRO-2022/00206
APENSOS Nº: SETASC-PRO-2022/01515-V01; SETASC-PRO-2022/01742-V01; SETASCPRO-2022/01743-V01; SETASC-PRO-2022/02020-V01
INTERESSADOS: SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SETASC; MEU VALE GESTÃO ADMINISTRATIVA LTDA
ASSUNTO: EXTRATO DE DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do RECURSO HIERÁRQUICO interposto por MEU VALE GESTÃO ADMINISTRATIVA LTDA, CNPJ nº 18.678.159/0001-25, RESOLVE: 1. ACOLHER as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado e NEGAR PROVIMENTO ao RECURSO HIERÁRQUICO interposto; 2. MANTER incólume a decisão que aplicou as penalidades à recorrente pela Autoridade Processante e 3. DETERMINAR que se notifique a interessada e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC a respeito da decisão.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se ressaltar
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de maio de 2022.
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