Mato Grosso possui 2.228.972 eleitores. Deste total, 1.879.742 já estão com a biometria cadastrada. Entre os 141 municípios, o cadastramento biométrico já foi realizado de forma obrigatória em 87. Nestas cidades, os eleitores que não fizeram o cadastro das digitais tiveram o título cancelado. Mas eles podem regularizar a situação, mesmo sem a coleta dos dados biométricos, evitando prejuízo para o eleitor e para as próximas eleições.
O atendimento está sendo feito de forma online, pelo site do TRE-MT, por meio do Título Net. Ao abrir o site, há um banner principal com o nome “Atendimento ao Eleitor”, onde estão todas as instruções para atendimento ao eleitor, de acordo com sua necessidade.
A regularização do título pode ser feita no caso de cancelamento por outros motivos também, e não apenas em função do não cadastramento biométrico. Além disso, o eleitor tem outros serviços online à disposição como, por exemplo, alistamento, transferência de domicílio eleitoral e revisão de dados.
Em casos excepcionais, em que o eleitor não possuir condições tecnológicas, é possível solicitar o agendamento do atendimento presencial. Para isso, basta acessar aqui ou entrar no site www.tre-mt.jus.br, clicar em O TRE (canto superior direito), depois em Conheça o TRE-MT (3º opção) e, por último, em Telefones e Endereços.
Além dos 87 municípios, 10 realizaram o cadastramento de forma ordinária, ou seja, sem a obrigatoriedade. Quarenta e quatro cidades ainda não iniciaram o cadastro biométrico. O total de títulos cancelados em Mato Grosso é 275.070. Já em Cuiabá e Várzea Grande, 89.780 eleitores tiveram o título cancelado.
A coleta de dados biométricos de eleitores foi suspensa em todo o Brasil, devido à pandemia da Covid-19, por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução nº 23.615/2020. A norma também estabeleceu o regime de plantão extraordinário na Justiça Eleitoral, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo coronavírus.
Dentre os prejuízos que podem afetar a vida dos eleitores em situação não-regular com a Justiça Eleitoral estão:
– Não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles
– Não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição
– Não obter passaporte ou carteira de identidade
-Não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias
– Não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos
– Não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo
– Não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda
– Não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004
– Não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
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