Procurador de Justiça Roberto Turin se manifestou favorável ao recurso da Câmara Municipal de Cuiabá, que pede a revogação da suspensão da comissão processante instituída contra o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). O representante do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) destacou que não houve ilegalidades no ato do Poder Legislativo e que “não cabe ao Poder Judiciário interferir no processo conduzido pela Câmara”.
A Câmara Municipal entrou com um agravo de instrumento contra a decisão que recebeu um recurso de Emanuel e suspendeu a comissão instituída no dia 13 de março de 2024.
Destacaram que o processo ainda estava em trâmite no Legislativo municipal, não havendo até o momento nenhuma imposição de sanção política, sendo que inclusive pode acabar sendo arquivado. Afirmou também que não houve cerceamento de defesa.
O autor do recurso ainda citou que a instauração foi baseada em apontamentos feitos na decisão do desembargador Luiz Ferreira da Silva contra o prefeito, sobre as operações policiais que miraram no chefe do Executivo. Defendeu também que não houve violação à Constituição.
“Mera apuração de tais fatos não pode ser entendida como violação aos direitos do Agravado (…). Se tratando de procedimento administrativo-político instaurado com objetivo de apurar a prática de atos incompatíveis com o decoro parlamentar, o Poder Judiciário deve atuar com absoluto respeito e deferência às soluções empreendidas pelo Poder Legislativo”.
Em sua manifestação no processo o procurador Roberto Turin também citou a decisão que “narra uma série de atos concretos de gestão da coisa pública por parte do agravado como Prefeito de Cuiabá, tais como descumprimento de ordens judiciais e termos de ajustamento de conduta, causar um rombo de 1,2 bilhões de reais conforme atestado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso”.
Ele defendeu que não se pode exigir a “jurisdicionalização” do processo político-administrativo e que a Câmara Municipal agiu dentro da legalidade, além de que “goza de autonomia e está exercendo regularmente suas atribuições”.
“A peça inicial descreve corretamente as infrações político-administrativas, em tese, praticadas pelo agravado, imputando as hipóteses normativas pertinentes, (…) bem como permitindo o direito ao contraditório e a ampla defesa. Nesse sentido, não cabe ao Poder Judiciário interferir no processo conduzido pela Câmara Municipal de Cuiabá quando ele satisfatoriamente atende aos ditames legais”, disse o membro do MP ao pedir o provimento do recurso do Legislativo.
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