O Órgão especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgará em sessão virtual a ser realizada no período de 19 a 22 deste mês uma ação protocolada pelo prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) que requer a declaração de inconstitucionalidade de um trecho da Lei Orgânica que obriga o prefeito e vice-prefeito a deixar o país somente com aprovação da Câmara Municipal de Cuiabá e ainda obriga a entregar um relatório circunstanciado explicando o motivo da viagem internacional desde que seja superior a 15 dias.
Em caso de eventual descumprimento, o trecho da lei orgânica diz que o prefeito e o vice-prefeito poderão até perder o mandato.
Em setembro do ano passado, o desembargador Orlando Perri concedeu uma liminar derrubando os efeitos da lei. Agora, o julgamento de mérito, que é colegiado, poderá invalidá-la em definitivo.
A Procuradoria-Geral do Município diz que a lei orgância possui vícios materiais, pois viola o princípio constitucional da separação dos poderes e a autonomia do poder Executivo, expressamente previsto pela Constituição Federal.
Na liminar concedida, o magistrado entendeu que havia flagrante inconstitucionalidade no teor da lei.
“Nesse contexto, conclui-se que a expressão por qualquer tempo e a imposição ao Prefeito de remeter à Câmara Municipal relatório circunstanciado sobre o resultado de viagem oficial são exigências que extrapolam os limites conferidos pelo ordenamento constitucional, ferindo, aparentemente, os princípios da simetria e separação dos poderes, a evidenciar a plausibilidade dos fundamentos jurídicos apresentados pela parte autora”, diz um dos trechos.
Folhamax
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