O Senado aprovou na noite desta quarta-feira (01) o Projeto de Lei 1280/22, de autoria senador Fábio Garcia (União), que busca a redução nas contas de luz dos brasileiros utilizando créditos tributários. A matéria agora vai para apreciação da Câmara dos Deputados.
A proposta disciplina a devolução dos tributos recolhidos a maior pelas distribuidoras de energia elétrica e altera a Lei nº 9.427, de 26/12/1996 para assegurar a destinação integral, em proveito dos consumidores, dos valores retidos pelas distribuidoras em razão de recolhimento indevido.
“Com esse projeto de lei, estamos garantindo que o consumidor de energia elétrica usufrua do benefício de forma imediata, o que certamente promoverá um alívio nas suas despesas. A medida, inclusive, permitirá que os consumidores coloquem suas contas em dia, o que reduzirá a inadimplência junto as distribuidoras e que já foi por elas apontada como causa de desequilíbrio econômico-financeiro de seus contratos”, pontuou.
A apresentação do projeto foi decidida ao final da audiência pública realizada no dia 17, pela Comissão de Infraestrutura do Senado. Na ocasião o senador Fábio Garcia apresentou a solução para reduzir as tarifas, cujos aumentos estão afetando a sociedade, somados aos reajustes dos combustíveis, gás de cozinha e alimentos.
Segundo o projeto, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) deve fazer a destinação integral dos valores que constituíram um crédito de mais de 60 bilhões, após habilitação perante a Receita Federal.
Uma decisão do STF determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, gerando o crédito tributário que pertence, na verdade, aos consumidores de energia elétrica.
Com o projeto de Fábio Barcia, a Lei nº 9.427 recebe alterações significativas. O artigo 3º determina que a a Aneel promova, nos processos tarifários, a destinação integral, em proveito dos usuários de serviços públicos, dos valores retidos pelas distribuidoras relacionados às ações judiciais transitadas em julgado sobre a cobrança indevida do ICMS na base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS.
Nos processos tarifários, a a Aneel deve fazer a compensação total dos créditos habilitados perante a Receita Federal. A destinação dos recursos será feita no primeiro processo tarifário subsequente à habilitação do crédito tributário perante o órgão fazendário competente. A ANEEL promoverá revisão tarifária extraordinária com vistas a efetuar a destinação dos valores pagos indevidamente.
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