A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu a votação de um agravo regimental feito pela defesa do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Valter Albano. Ele tentava trancar um inquérito que o investiga pelo suposto cometimento de crimes como corrupção passiva, sonegação de renda, lavagem de dinheiro e organização criminosa, mas a corte negou o pedido por unanimidade.
A votação foi concluída com os votos dos ministros Kássio Nunes Marques e André Mendonça, que assim como Edson Fachin e Gilmar Mendes, acompanharam o voto do relator do Habeas Corpus 207269, Ricardo Lewandowski. O julgamento foi feito de forma virtual e se encerrou na última sexta-feira (29), mantendo assim a rejeição que já havia sido negada pelo relator, em caráter liminar.
Em seu voto, o relator apontou que a decisão que havia tomado em caráter liminar não mereceria ser reformada ou corrigida, pois os fundamentos da mesma estariam amparados por jurisprudências da própria corte. A defesa de Albano apontava constrangimento ilegal, em razão da demora na conclusão das investigações, pois o inquérito foi instaurado há mais de quatro anos.
“Não se mostra possível o trancamento do supracitado inquérito, pois inexistem elementos fáticos ou jurídicos que emprestem elementos concretos à alegação de manifesto constrangimento ilegal ao paciente. A rigor, decisum combatido se harmoniza com a referida orientação jurisprudencial desta Suprema Corte. Nesse panorama, cumpre reafirmar, in totum, a decisão aqui atacada, a qual não comporta reforma, seja por repousar em fundamentos jurídicos sólidos, seja porque o agravante não logrou trazer argumentos capazes de afastar as razões nela expendidas. Em face do exposto, nego provimento ao agravo regimental”, diz o voto de Lewandowski.
Valter Albano é investigado no âmbito da Operação Malebolge, que corresponde à 12ª fase da Ararath, deflagrada em setembro de 2017, que resultou no afastamento dele e de outros quatro conselheiros do TCE: José Carlos Novelli, Waldir Júlio Teis, Antônio Joaquim Moraes Rodrigues Neto e Sérgio Ricardo de Almeida.
Eles teriam condicionado a continuidade de obras para a Copa do Mundo ao pagamento de propina de R$ 53 milhões. O inquérito judicial investiga prática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa, gestão fraudulenta de instituição financeira e crimes contra a ordem tributária.
Folhamax
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