O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, por unanimidade, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo governador Mauro Mendes (UB) que tenta reverter a aposentadoria especial concedida aos oficiais de justiça e policiais militares do Estado. Na ação, o governo pede a suspensão da vigência do artigo 140-A, § 2º, IV, da Constituição estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional 92, de 21 de agosto de 2020.
O texto prevê a concessão à idade e ao tempo de contribuição diferenciados para aposentadorias de ocupantes dos cargos de oficial de justiça/avaliador, de agente socioeducativo ou de policial civil, policial penal e policial militar. A Adin também pede a suspensão de um artigo que cita que os ocupantes dos cargos estaduais das carreiras da Perícia Oficial e Identificação Técnica que tenham ingressado na respectiva carreira até a data em vigor da Emenda poderão aposentar-se voluntariamente, com salários correspondentes à totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria e revisão na mesma data e proporção dos que se encontram em atividade.
A votação, em unanimidade, ocorreu na sessão plenária virtual, entre 11 e 18 de março. O relator foi o ministro Alexandre de Moraes. Entre os apontamentos feitos pelos magistrados, estão o de que “a competência estatuída no art. 22, XXI, da Constituição Federal, consoante a reforma promovida pela EC 103/2019, outorga à União a prerrogativa de conceber normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares”, diz a decisão.
De acordo com os ministros do STF, a criação de uma lei estadual estabelecendo as normas para a concessão dos benefícios previdenciários, vai de encontro ao que prevê a Constituição Federal, julgando assim, procedente a ação direta.
“O art. 140-A, § 2º, IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso, ao prever que uma lei complementar estadual relacionada ao regime próprio de previdência social fixará, entre outros requisitos, condições para a aposentadoria dos policiais militares, revela-se incompatível com a Constituição Federal, por violar normas gerais fixadas em âmbito federal”, aponta a decisão.
Folhamax
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