O ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou, nesta quarta-feira, as medidas cautelares impostas ao conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado, Waldir Júlio Teis. Com isso, Teis poderá retornar ao cargo na Corte de Contas após quatro anos afastado.
Inclusive, informações obtidas pelo Folhamax apontam que o Tribunal de Contas já foi notificado da decisão. Diante disso, a posse dele está marcada para a manhã desta quinta-feira (23), às 9h00.
Waldir Teis foi um dos cinco conselheiros afastados pela Polícia Federal no âmbito da Operação Malebolge, deflagrada em setembro de 2017. Desde então, Valter Albano, Antônio Joaquim e José Carlos Novelli já haviam retornado às funções por decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) e do próprio ministro Raul Araújo, do STJ.
Contra Teis, pesava uma medida cautelar de afastamento do cargo, imposta pelo ministro Dias Tóffoli, do STF, quando determinou sua soltura do Centro de Custódia de Cuiabá, em agosto de 2020. Na ocasião, o conselheiro estava detido por, supostamente, atrapalhar as investigações quando desceu 16 andares de escada com cheques durante cumprimento de mandado de busca e apreensão num escritório ligado a sua família, num edifício comercial de Cuiabá. Na ocasião, a PF havia deflagrado a 16ª fase da Operação Ararath.
Quando obteve a decisão de revogação da prisão preventiva, Waldir Teis já se encontrava fora do cargo de conselheiro, junto com outros quatro colegas de corte, sob acusação de recebimento de propina por parte do ex-governador Silval Barbosa. Porém, em fevereiro deste ano, o próprio STJ revogou o afastamento dos conselheiros, sob alegação de excesso de prazo. Teis não retornou por conta do afastamento determinado nas investigações de “embaraço” ao trabalho da Polícia Federal.
Em seu pedido de reingresso ao cargo, Waldir Teis citou que, em fevereiro deste ano, uma decisão do próprio STJ destacava que não existia mais o interesse no seu afastamento das funções. Afirmou, inclusive, que chegou a ser “provocado” pela presidência do TCE a retornar, mas entendeu que não poderia em função da cautelar de afastamento do prédio do TCE.
“Em síntese, o réu detém o direito o retorno ao exercício funcional, porém, ao mesmo tempo, está impedido de acessar o órgão de contas e ter contato com servidores por força das sobredidas medidas cautelares remanescentes”, alega a defesa.
Consultado, o Ministério Público Federal se posicionou contra o pedido do conselheiro, destacando que a situação dele se difere dos demais conselheiros, pois possuía um “duplo afastamento”. Afirmou que, mesmo afastado do cargo, Teis representou risco às investigações e cometeu outros crimes. “A atitude de Waldir Teis é incompativel com a honradez do cargo que ocupa no TCE-MT, equiparada a magistrado, sendo fundamental a manutenção do seu afastamento cautelar, de forma a interromper a utilização das prerrogativas do cargo na facilitação das condutas criminosas”, afirma o parecer.
Na decisão, o ministro Raul Araújo entendeu que a atitude de Teis em descer 16 andares com cheques e documentos foi um “ato de desespero” e não uma atitude pensada em destruir provas. “Em que pese a bem exposta argumentação do Ministério Público Federal, é preciso considerar que, se por um um lado, causa impacto moral a conduta do acusado, de tentar destruir provas durante uma operação policial, por outro lado pode-se reconhecer que se trata de um ato de improviso, impulsionado até pelo desespero de quem se vê encurralado pela ação do Estado-Juiz”, assinala.
Além disso, Araújo afirma que, no cargo, Waldir Teis representa os mesmo riscos às investigações que os demais conselheiros que retornaram. “É fácil reconhecer, no entanto, que tanto a prisão como as medidas restritivas impostas ao acusado já tenham surtido os efeitos esperados. Hoje, o risco do acusado adotar conduta incompatível com o seu retorno as funções de conselheiro é o mesmo dos demais conselheiros investigados, que já estão de volta ao TCE”, conclui.
Com o retorno de Waldir Teis, apenas Sérgio Ricardo segue afastado da corte de contas. Contra ele, pesa uma decisão da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular que investiga a “compra” de sua vaga no TCE de Mato Grosso. Na ação, o MPE aponta que a cadeira hoje ocupada por Sérgio Ricardo custou cerca de R$ 12 milhões.
Folhamax
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