Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) julgou procedente uma representação eleitoral e cassou o mandato do deputado federal Carlos Bezerra (MDB) por gastos irregulares e omissão de despesas pagas com recursos do partido, mas omitidas da prestação de contas. Os magistrados firmaram entendimento, nos termos da denúncia do Ministério Público Eleitoral, de que foi montado um “gabinete paralelo” para pagar gastos de pessoal, combustíveis, materiais gráficos e aluguel de veículos usando dinheiro público, sem declarar na prestação de contas.
O relator da representação eleitoral foi o juiz Gilberto Lopes Bussiki, que votou pela procedência da ação. Segundo ele, de forma estimada, – pois não é possível averiguar com exatidão a quantia de todas as irregularidades financeiras-, foram cerca de R$ 280,5 mil em gastos irregulares e não declarados, o que representa 14,88% do total de recursos manejados na campanha de Carlos Bezerra, que foi de R$ 1,8 milhão. O voto acolhido por outros quatro juízes e dois desembargadores, incluindo o presidente da Corte Eleitoral, Carlos Alberto Alves. De forma prática, os julgadores endenderam que houve caixa 2 na campanha vitoriosa de Carlos Bezerra em outubro de 2018, quando foi reeleito para seu quarto mandato consecutivo na Câmara Federal, em Brasília.
Conforme o relator, o candidato deve prestar informações verídicas à Justiça Eleitoral, o que não ocorreu no caso de Carlos Bezerra, o verdadeiro responsável pelas irregularidades apontadas nos autos. “Verifica-se uma vastidão de inconsistências e omissões”, disse o magistrado afirmando que os documentos apresentados pelo MP Eleitoral, por fornecedores e depoimentos de pessoas ouvidas no processo, demonstram a gravidade para aplicação da cassação do mandato eletivo.
“Isso fere a lisura do pleito, conduta grave, distancia a campanha do debate e fundamenta o resultado da eleição à capacidade econômica do candidato. Concluo que as qualificações dos ilicitos se revelam significativas a ferir a igualdade de oportunidade entre os candidatos, gravidade suficiente para procedência da ação”, afirmou o relator Gilberto Bussiki.
“Não são meros deslizes de contabilidade, foram registrados em toda a campanha, com recursos oriundos do MDB e não declarados recursos que beneficiaram o candidato”, ressaltou o magistrado ao contrapor os argumentos apresentados pela defesa de Carlos Bezerra.
Conforme detalhes do processo lidos pelo relator na sessão desta terça-feira (5), Carlos Bezerra declarou em sua prestação de contas ter contraído gastos R$ 1,8 milhão, mesmo valor arrecadado durante a campanha. Do total da arrecadação, R$ 292 mil tiveram origem privada enquanto o resto foi de origem pública (fundo de campanha). Apresentou ainda ter pago R$ 1,7 milhão restando uma dívida de R$ 90 mil. Gilberto Bussiki observou que as contas de campanha Bezerra foram reprovadas pelo TRE com determinação de devolver R$ 293 mil ao tesouro.
Sobre as irregularidades detalhadas na peça acusatória, Gilberto Bussiki concordou que houve flagrante omissão de despesa de combustíveis envolvendo 55 veículos utilizados na campanha de Bezerra. Em relação à omissão de despesa com materiais gráficos, o empresário Dalmi Defanti Júnior, dono da Gráfica Print, apresentou cópias de notas fiscais e comprovante de materiais de contratações feitas por Carlos Bezerra (142 mil) e pelo MDB (R$ 119 mil). Bezerra não declarou recebimento de materiais gráficos (estimável em dinheiro) vindo do MDB, evidenciando omissão de receita e despesas em significativa quantia de R$ 92 mil. Segundo o relator, a tese dos advogados de Bezerra, de que o MDB fez materiais para Bezerra e outros candidatos “não convence”, pois a gráfica juntou documentos e peças que mostram que os materiais eram somente para Carlos Bezerra.
Gilberto Bussiki ressaltou que de um total de R$ 299 mil desembolsados pelo MDB foram R$ 92 mil destinados exclusivamente ao custeio de folhetos, adesivos praguinhas e santinhos para Carlos Bezerra. A campanha do deputado recebeu ainda R$ 1,5 milhão do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEF).
No rol de gastos não declarados estão despesas com militância, diárias de hospedagem em hotéis, locação de veículos e combustíveis usados para abastecer os carros. “Sob a ótica de relevância jurídica pauta da em juízo de proporcionalidade, concluo raciocino para dar procedência à presente representação eleitoral. Julgo procedente a representação eleitoral por captação e gastos ilícitos com a consequente cassação do mandato do representado Carlos Bezerra”, votou o relator.
A cassação de Carlos Bezerra teve os votos dos juízes Gilberto Lopes Bussiki (relator), Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, Luis Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, Pérsio Oliveira Landim e Abel Sguarezi, além da desembargadora Serly Marcondes Alves e do presidente do TRE, o desembargador Carlos Alberto Alves.
Além da sustentação oral no julgamento realizada pelos advogado Francisco Faiad e José Patrocínio de Brito Júnior, que refutaram as acusações do MP Eleitoral, afirmando tratar-se de confusão feita pelo próprio MP, ao término do julgamento, a defesa também divulgou uma nota. Confira:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Nesta data foi julgada uma Representação Eleitoral movida pelo MPE contra o Deputado Carlos Bezerra, culminando com a cassação de seu mandato, sob a alegação de que o MDB teria investido recursos na sua campanha em 2018.
A defesa confia plenamente na inocência do Deputado Carlos Bezerra, que sempre pontuou sua atuação pela defesa e pelo respeito ao Partido, não sendo diferente em 2018.
Assim, iremos buscar o TSE através de Recurso Eleitoral, onde certamente a decisão será reformada para que a Justiça prevaleça e Bezerra seja absolvido dessa absurda decisão.
Ressaltamos que Carlos Bezerra se manterá no cargo e em plena campanha pela sua reeleição durante esse período, cabendo a sua representação jurídica o papel de atuar na burocracia processual.
Fonte: Folhamax
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