O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou inconstitucional a lei municipal que aprovou a atualização da planta de valores genéricos de Cuiabá.
Na prática, a legislação elevava o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
A decisão foi tomada durante sessão extraordinária realizada na tarde desta quinta-feira (30).
Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto da relatora, Serly Marcondes, que acolheu uma ação direta de inconstitucionalidade do procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior.
No voto, a relatora determinou que o Município refaça os cálculos e emita novos boletos.
A presidente do TJ, desembargadora Clarice Claudino, pediu que os contribuintes não realizem o pagamento do IPTU até que recebam os novos boletos, bem como que os bancos não recebam os pagamentos dos carnês que já foram distribuídos. A primeira parcela e a cota única venceria no próximo dia 12 de abril.
Na ação, o MPE sustentou que a Lei nº 6.895/2022 instituiu majoração impactante no valor unitário por metro quadrado de terreno, se comparado com anos anteriores, elevando o IPTU de forma drástica e que não corresponde à realidade fática do país.
Citou como exemplo o Bairro Jardim Itália, onde o maior valor do metro quadrado da região passou de R$ 220 para R$ 900, configurando um aumento de mais de 400% entre os anos em análise.
Aumento de 620%
Durante o voto, a relatora afirmou que se deparou com aumento de até 620% na Avenida Ayrton Senna da Silva, em que o valor do metro quadrado sofreu um sobressalto de R$ 25 para R$ 180.
“Ainda que encontre amparo em estudos técnicos e que apenas reproduza com exatidão a realidade do mercado imobiliário, o reajuste proposta pela a nova legislação não pode perder de vistas a inflação acumulada no período, bem como o ganho remuneratório dos munícipes conforme a evolução do salário mínimo apurado desde a última atualização legislativa”, disse.
“Uma vez que o IPCA acumulado ao longo dos últimos 12 anos quando aprovado a planta anterior registrou a marca de 105,54% da inflação e o salário mínimo no mesmo período foi reajustado em apenas 137,65%, não há como admitir reajuste de 200%, 300%, 400% e até 600% do valor do tributo, ainda mais de uma única vez”, acrescentou.
“A valorização imobiliária não repercute direta e automaticamente sobre a renda do cidadão e, em última análise, não altera sua capacidade contributiva. A valorização imobiliária, aliás, decorre de fatores alheiros do contribuinte, tais como desenvolvimento urbano e investimentos públicos e privados em determinada região”, afirmou.
Do MidiaNews
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