A representação ajuizada pelo diretório nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) contra o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) por causa de um outdoor instalado em Rondonópolis (212 km de Cuiabá) com ofensas e xingamentos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve o pedido de liminar negado pelo ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O magistrado afirma na decisão que a peça já foi retirada do local por terceiros e também não foi comprovado, por parte do PT, a participação direta do deputado bolsonarista de Mato Grosso.
“Não obstante o representante apontar os possíveis responsáveis pelas instalações de outdoors em Rondonópolis/MT, não individualiza as peças publicitárias e o respectivo local que foram alocadas, de modo a fundamentar sua pretensão de forma genérica. Além disso, o único outdoor individualizado foi retirado momentos após sua instalação, conforme o mencionado vídeo anexado pelo representante”, diz trecho da decisão assinada pelo ministro na última quarta-feira (23).
A inclusão de Gilberto Cattani na representação eleitoral contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras pessoas acusadas por fatos semelhantes em outros estados, se deu porque o deputado mato-grossense fez uma foto juntamente com diversas “lideranças conservadoras” de Mato Grosso, na frente do outdoor que fora instalado na BR 364, nas proximidades do posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A imagem foi compartilhada nas redes sociais.
Os advogados do PT e do ex-presidente Lula protocolaram para incluir Cattani na representação após tomarem conhecimento do outdoor veiculando propaganda eleitoral antecipada e negativa contra o ex-presidente. “O senhor Gilberto Cattani, deputado estadual do Mato Grosso, também deve ser colocado no polo passivo desta representação pelos fatos ora narrados, uma vez que possui envolvimento direto na instalação do outdoor. Eis que, além de se fazer presente no ato de ‘inauguração’, explicitamente endossa a prática e incentiva na continuidade dessa estratégia de atuação política”, diz trecho da petição.
Além de juntar fotografias da “inauguração” do outddor com a presença do parlamentar e outros bolsonaristas, os advogados do PT informaram que registros comprovam a autoria e participação dos representados, como também a “clara intenção de promover a instalação de mais dez Outdoors, conforme afirma o representado Gilberto Cattani de que ‘é apenas o primeiro outdoor de muitos’”.
Na petição, foram apontados Michel Erlanderson Alves Falca Pagno e Gilberto Moacir Cattani como participantes da propaganda eleitoral negativa indicada a empresa ‘Rondoletras Publicidade e Comunicação Visual’ como a responsável pela disponibilização do outdoor. Uma notícia-crime também foi protocolada junto à Polícia Civil de Rondonópolis pedindo investigação dos envolvidos por crime de difamação.
Por sua vez, o ministro relator observou que embora o Partido dos Trabalhadores tenha alegado a existência de vários outdoors em contrariedade à legislação eleitoral em Rondonópolis, na petição apresentada foi indicado apenas um artefato publicitário.
“Quanto a este outdoor localizado na BR 364, próximo à PRF, não há mais certeza de sua existência, pois o vídeo apresentado pelo próprio representante revela que a publicidade acabou sendo retirada por terceiros, logo após a sua fixação. Desse modo, o pedido liminar resulta prejudicado, uma vez que não há mais interesse de agir quanto à pretensão de remoção do ilícito”, decidiu o ministro.
Conforme o magistrado, apesar de o Diretório do PT apontar os possíveis responsáveis pelas instalações de outdoors em Rondonópolis, não individualiza as peças publicitárias e o respectivo local que foram alocadas, resultando numa fundamentação “genérica”.
“A indeterminação quanto aos conteúdos considerados ilícitos inviabiliza a prestação jurisdicional. O pedido da representação por propaganda eleitoral irregular deve especificar a peça publicitária ou o conteúdo que está sendo impugnado”.
Diante dessas ponderações o magistrado não conheceu a petição contra Gilberto Cattani “haja vista a indeterminação das peças publicitárias consideradas irregulares pelo representante, bem como a existência de vídeo revelando que o único outdoor individualizado teve sua publicidade retirada por terceiros”.
Folhamax
Deixe o Seu Comentário