Toque de recolher passa a vigorar das 1h às 5h a partir desta sexta-feira; servidores públicos municipais retomam atividades presenciais
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, alterou o horário de restrição a locomoção de qualquer cidadão no território do Município de Cuiabá, no período compreendido entre as 1h às 5h, de segunda-feira à domingo. A determinação consta no decreto 8.430/2021, que também altera o horário de funcionamento dos segmentos econômicos. A adoção das novas medidas, conforme o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, atende necessidade de compatibilização das medidas de preservação da vida.
“As medidas previstas no presente decreto vigorarão do dia 14 de maio à 31 de maio de 2021, podendo ser objeto de prorrogação ou alteração, considerando o monitoramento da evolução da COVID-19 e o nível de classificação de risco previsto no Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021”, diz o artigo 22 do documento.
Os servidores públicos municipais voltarão a exercer as suas atividades de forma presencial, de acordo com a sistemática de trabalho a ser estabelecida pelo secretário da pasta. A determinação não se aplica aos servidores públicos municipais integrantes do grupo de risco, (servidoras grávidas e lactantes, servidores acima de 60 anos de idade, imunodeprimidos e/ou portadores de doenças crônicas mediante laudo médico) que exercerão suas atribuições via teletrabalho (home office) até o dia 31 de maio de 2021
ainda conforme a normativa, os supermercados, mercados, mercearias, distribuidoras de bebidas e congêneres observarão o horário de funcionamento de segunda feira à domingo, inclusive feriados, das 6h às 0h, conforme o artigo 2, do capítulo 2.
Já as atividades econômicas de restaurantes e congêneres, inclusive aquelas exercidas no interior dos shoppings centers, funcionarão observando o horário de atendimento ao público de segunda-feira à domingo, inclusive feriados, das 9h às 0h, conforme descrito no item 7, do capítulo 2.
Ainda é previsto que as atividades econômicas de padarias, açougues, lanchonetes e congêneres, funcionarão observando o horário de atendimento ao público de segunda feira à domingo, inclusive feriados, das 6h às 22h.
Novo decreto cita a queda na porcentagem de 74,91% de taxa de ocupação de leitos de UTI-COVID constante no Painel Epidemiológico nº 431 CORONAVÍRUS/COVID-19 MATO GROSSO de 13 de maio de 2021.
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