Gisela Simona – advogada, especialista em Direito do Consumidor
A dica de hoje é sobre esse novo aumento de ENERGIA ELÉTRICA anunciado pelo órgão regulador – ANEEL em pleno mês de junho 2021 e nós, consumidores, que pagamos a conta precisamos entender ao menos do que se trata e tentar pagar menos.
O aumento autorizado de 52% refere a Bandeira Vermelha patamar 2 que custava o valor de R$ 6,243 e a partir do mês de julho passa a ser R$ 9,492, a cada 100kWh consumido. A explicação para a alta é o aumento do custo de geração de energia no país, por causa da crise hídrica. De acordo com o governo, o Brasil enfrenta a pior estiagem dos últimos 91 anos, o que levou ao maior acionamento de termelétricas (que geram mais custos do que as hidrelétricas).Sobre o sistema de bandeiras possui três cores: verde, amarela e vermelha – as mesmas cores dos semáforos – e indicam se a energia custa mais ou menos, em função das condições de geração de eletricidade: Bandeira verde: condições favoráveis de geração de energia. A tarifa não sofre nenhum acréscimo; Bandeira amarela: condições de geração menos favoráveis. A tarifa sofre acréscimo de R$ R$ 1,874 para cada 100 quilowatt-hora (kWh) consumidos; Bandeira vermelha – Patamar 1: condições mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 3,971 para cada 100 quilowatt-hora kWh consumido. Bandeira vermelha – Patamar 2: condições ainda mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 9,492 para cada 100 quilowatt-hora kWh consumido.
Importante que saibam que sempre pagamos esse custo, porém, impactava no reajuste anual, um ano depois. Com as bandeiras, o consumidor tem a informação no momento em que esses custos acontecem. A esses valores ainda são acrescentados os impostos vigentes.
Dando a oportunidade para o consumidor economizar o máximo que puder nos meses anunciados como de bandeira vermelha ou amarela.
Um ponto que merece nossa atenção nesse tema é que o mês com bandeira vermelha patamar 2 será o mês de julho e geralmente a fatura que vc vai pagar nesse mês equivale a parte de um período do mês de junho e parte do mês de julho, logo vc vai pagar proporcionalmente aos dias de consumo do mês de julho e não o total de seu consumo.
Quanto ao consumo de energia registrado na sua fatura dois outros pontos merecem atenção:
1) o período de leitura, regra geral, deve ser o mínimo de 27 e máximo de 33 dias para não gerar acúmulo de consumo e custar mais caro para vcpagar,
2) histórico de consumo dos últimos 12 meses porque se o número de pessoas que frequentam seu imóvel e equipamentos não mudaram regra geral deve haver uma coerência nesses registros de consumo e QQ variação sem justa causa merece ser investigada para vc não pagar mais do que deve.
Em razão da questão climática é sempre importante comparar o mês do ano atual com o mesmo mês do ano anterior, comparação que deve ser feita em KWH e não em reais, já que de um ano para outro temos variação no valor da tarifa.
Fique de olho na sua fatura de energia elétrica para não pagar mais do que deve. Essa foi a dica de hoje e quem conversou com vocês foi Gisela Simona para o site Redação MT.
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