O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu de forma imediata a eficácia do Decreto n. 148/2021, que aumentou o custo do IPTU em Chapada dos Guimarães (a 70 km de Cuiabá).
A decisão, assinada na segunda-feira (17), atende recurso movido pela Associação Comunitária do Bairro Adolfo Koberstain, que teve o pedido liminar indeferido pela 2ª Vara Cível de Chapada dos Guimarães.
À Justiça, a Associação destacou que o aumento do valor do imposto não pode ser feito por decreto, pois depende de lei específica, conforme a Constituição Federal e o Código Tributário do Município.
Analisando o caso, o desembargador reconheceu o argumento da associação, destacando que, por não cumprir com o que manda a Constituição, o decreto deve ser suspenso.
Ele determinou que o juízo de Chapada dos Guimarães e o município fossem comunicados sobre a decisão com urgência. A Prefeitura poderá recorrer.
Confira a íntegra do decreto aqui.
Entenda
O prefeito de Chapada dos Guimarães, Osmar Froner (MDB), enviou projeto de lei à Câmara de Vereadores em busca do reajuste do IPTU. Segundo ele, a taxa sobre a Planta Genérica de Valores da cidade está defasada.
A sessão para votar o PL, sob pedido de urgência urgentíssima, aconteceria no dia 29 de dezembro. No entanto, os vereadores Luciano Augusto Neves (PSB) e Jonas Adriano Voos (DEM) entraram com mandado de segurança para suspendê-la, alegando que votar o projeto em regime de urgência, com redução de prazos, violaria o Regimento Interno do legislativo municipal.
O juiz plantonista Ramon Fagundes Botelho acatou o pedido e suspendeu a sessão, inclusive apontando que não haviam estudos financeiros para aprovar um impacto tão grande no imposto.
No mesmo dia, 29 de dezembro, Osmar Froner publicou o decreto aumentando o imposto, que segundo os vereadores, chega a até 700% em alguns bairros.
RepórterMT
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