Juiz da 2ª Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá, Márcio Aparecido Guedes, determinou o prazo de 10 dias para que o prefeito da Capital, Emanuel Pinheiro, forneça documentação sobre títulos de propriedades entregues pelo Executivo municipal.
Decisão do magistrado foi proferida na terça-feira (11), após ação proposta pelo vereador de Cuiabá, Sargento Joelson (PSB). Parlamentar acionou a Justiça por meio de mandado de segurança após encaminhar 3 requerimentos sobre os documentos e não ter nenhum pedido respondido pelo Município.
Primeiro pedido foi feito em 18 de outubro de 2022, posteriormente requerimentos foram feitos em novembro daquele ano e fevereiro de 2023. Sem resposta, o parlamentar entrou com ação contra chefe da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária.
No pedido, vereador requisitou a relação dos títulos definitivos de propriedades expedidos pela pasta desde 2018. Ao julgar o caso, o magistrado entendeu ser pertinente a ação e citou descumprimento à lei do processo administrativo municipal – que rege sobre os prazos de resposta.
“Os Impetrados não só deixaram de observar o disposto na Lei n. 7.692/02, como também extrapolaram os limites da razoabilidade, bem como da eficiência pregada à Administração Pública”, disse o magistrado.
“[…] verifica-se que o último pedido administrativo realizado pela parte Impetrante está há mais de cinco meses sem conclusão, de modo que o Impetrado não só deixou de observar o disposto na Lei Municipal nº 5.806, de 16 de abril de 2014, como também extrapolou os limites da razoabilidade, bem como da eficiência pregada à Administração Pública”, completou na sentença.
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