O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) derrubou na última quinta-feira (24), por unanimidade, uma emenda que alterava a Lei Orgânica do Município de Cuiabá. A alteração, feita em março de 2018, permitia que vereadores da capital pudessem ocupar, como suplentes, cargos de senador e de deputado estadual e federal. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
A mudança na legislação municipal foi proposta pelo vereador Sargento Joelson (SD) e promulgada, na ocasião, pelo então presidente da Câmara de Cuiabá, o ex-vereador Justino Malheiros. Antes, o vereador poderia assumir apenas cargos de secretários municipais ou de Estado e diretor de autarquias.
Entre os parlamentares da capital que se aproveitaram da mudança na lei estão o vereador Marcrean Santos (PP) e o ex-vereador Toninho de Souza. Ambos deixaram o “Palácio Paschoal Moreira Cabral” e assumiram, provisoriamente, cadeiras na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), como suplentes.
Na ação, o MPMT alegou que a lei municipal não pode interferir nas normas do exercício de um vereador, pois trata-se de uma absorção compulsória pelos municípios das previsões legais do mandato. A Câmara rebateu, afirmando que a Constituição Federal veda apenas que o agente político seja titular de mais de um cargo, cumulativamente, não impedindo que o parlamentar municipal seja suplente de outro cargo eletivo.
O relator da ação foi o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que acolheu o pedido do Ministério Público e foi seguido pelos colegas de Tribunal, de forma unânime.
Folhamax
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